Mulheres podem se alistar voluntariamente com novo decreto federal

Foto: Recorte

O governo federal publicou um decreto nesta quarta-feira (28) que estabelece novas regras para o alistamento militar voluntário de mulheres no Brasil. Até o momento, as Forças Armadas brasileiras só admitiam mulheres em cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo, através de cursos de formação de suboficiais e oficiais. No entanto, o alistamento aos 18 anos, que antes era restrito apenas aos homens, agora poderá ser realizado também por mulheres de forma voluntária.


O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e foi publicado no Diário Oficial da União. Em comemoração aos 25 anos do Ministério da Defesa, Lula e Múcio participam de uma cerimônia que inclui o lançamento simbólico das novas regras.

Principais pontos do decreto

Segundo o decreto, o serviço militar feminino será destinado exclusivamente às mulheres que se apresentarem voluntariamente para o processo de recrutamento, que inclui alistamento, seleção e incorporação. O alistamento ocorrerá no período de janeiro a junho do ano em que a voluntária completar 18 anos. As cidades onde o alistamento será realizado serão designadas anualmente por um plano geral de convocação elaborado pelos comandos das Forças Armadas e submetido ao ministro da Defesa.

A seleção das candidatas seguirá os critérios estabelecidos pela lei que regulamenta o serviço militar brasileiro, incluindo aspectos físicos, culturais, psicológicos e morais. A seleção poderá ter várias etapas, incluindo inspeções de saúde com exames clínicos e laboratoriais, para garantir que a voluntária esteja apta a prestar o serviço militar inicial.

Incorporação e serviço militar

Após o alistamento, as mulheres que forem incorporadas às Forças Armadas estarão sujeitas às mesmas leis que regulamentam o serviço militar obrigatório para homens, incluindo o Estatuto dos Militares e as normas sobre licença para gestantes e adotantes. As voluntárias poderão desistir do serviço militar até o momento da incorporação oficial. No entanto, após essa fase, o serviço se tornará obrigatório, e as mulheres terão os mesmos deveres e responsabilidades que os homens.

Se a voluntária não comparecer a qualquer etapa de seleção, ela será considerada desistente em caráter definitivo. Além disso, após o desligamento do serviço ativo, as mulheres passarão a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas.

Esse decreto marca um avanço importante na inclusão de mulheres no serviço militar brasileiro, ampliando as oportunidades para que elas contribuam de maneira significativa para a defesa do país.

Fonte: G1

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