
Os municípios que possuem mais de 50 mil habitantes já podem enviar propostas para o Programa Minha Casa, Minha Vida, na modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
É o que estabelece a Portaria 488/2025, que formaliza a abertura de procedimento de apresentação de propostas e contratação de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas.
Essa é mais uma conquista resultante da XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. A iniciativa é voltada exclusivamente a Municípios com população superior a 50 mil habitantes e tem como foco a provisão de moradias em áreas urbanas.
Segundo a medida, a meta é contratar 110 mil novas unidades habitacionais urbanas. Destas, 100 mil serão destinadas ao atendimento de famílias inscritas nos cadastros habitacionais municipais, e 10 mil voltadas a situações específicas, como localidades impactadas por obras públicas federais ou por emergências e calamidades.
Os valores de contratação variam entre R$ 140 mil e R$ 170 mil para casas, e entre R$ 143.500 e R$ 180.500 para apartamentos. Na região Norte, os valores podem receber um acréscimo de até 10%, em razão dos custos diferenciados de construção. Com essa nova medida, as propostas cadastradas serão analisadas pela Caixa Econômica Federal por ordem de envio do cadastramento e verificação da apresentação completa da documentação.