
A Tarifa Social de Água e Esgoto deve ser implementada por todos os municípios. O objetivo é evitar sanções, segundo estabelece a Lei 14.898/2024, de junho passado.
Segundo detalha a área técnica de Saneamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a tarifa é um benefício destinado a famílias de baixa renda, concedendo um desconto de 50% na tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Contudo, o desconto é aplicável até o consumo de 15 m³ de água por mês por residência.
O benefício inclui as famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), residências com idosos (65+) ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, para elegibilidade é necessário não ter condições de sustento ou de serem sustentadas por familiares.
Os municípios que ainda não implementaram a tarifa devem se adequar até 13 de junho de 2026 (24 meses após a publicação da lei), cabendo o direito de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos já firmados que não tenham essa previsão.