
Começam a surgir as candidaturas para o ano que vem, tanto a Presidência da República, governo, como Senado e Câmaras Federal e Estadual. Mas é necessário que não só o povo, mas principalmente o Tribunal Superior Eleitoral, fiquem atentos para a vida pregressa de alguns candidatos, pois, a ninguém é dado o direito de se eximir de dizer o que sabem de candidatos, dando contribuição para a higidez na vida pública. Há pedidos de registro de candidatura, notoriamente identificada pela tarja de processos criminais e ações de improbidade administrativa, que pelo seu avultado número sinalizam um estilo de vida do mais aberto namoro com delitos.
Será que não começa por aí a concretização da ideia-força de que o povo merece o melhor? Sabido que a palavra ‘candidato’ vem de cândido, limpo, depurado, enquanto o vocábulo “candidatura convergentemente, não significa senão candura, pureza, depuração ético-representativa?’ Há um desregramento vigente, sustentado por legislação despropositada. Onde está o despropósito? Está em que, repetindo e enfatizando o que está na Lei, candidaturas notoriamente identificadas pela ‘tarja de processos criminais e ações de improbidade administrativa’ conseguem tranquilamente obter o registro para pedir o voto do eleitor.
E como fica a sinalização – indicada pelos processos de tarja preta de que o estilo de vida do candidato é de um aberto, descarado, escancarado, escandaloso ‘namoro com a delitividade’? E como fica a sinalização? Simplesmente não fica. Candidatos em aberto ‘namoro com a delitividade’ – e alguns até mesmo casados com ela – continuam a incorrer despudoradamente em práticas delitivas, criminosas, ilícitas, sem que a Justiça Eleitoral tenha condições de vetar o registro da candidatura. Não veta porque prevalece a velha presunção de inocência, segundo a qual o sujeito é considerado inocente até o trânsito em julgado da sentença.
Trânsito em julgado significa que não há mais possibilidades da impetração de recurso, ou seja, que uma ação terminou. No Brasil, ações só terminam depois de anos, muitas vezes depois de décadas. Esse é o tempo suficiente de que se valem aqueles que ‘namoram com a delitividade para perpetrar novos delitos, novos crimes. É o tempo de que necessitam para protagonizar novos escândalos, traficar influências, meter a mão nos cofres públicos para engordar patrimônios pessoais. É o tempo necessário, enfim, para que a sociedade, mais e mais, descreia na eficácia da Justiça como instância capaz de resguardar, de salvaguardar valores que deveriam ser caros em qualquer regime – sobretudo o democrático -, como exigir que os homens públicos sejam inequivocamente corretos, sem máculas de caráter, sem tergiversações com a ética.