Neto consulta PG da ALEAM sobre as regras do período eleitoral

Josué Neto consulta PG da ALEAM sobre ano eleitoral/Foto: Elisa Maia

Josué Neto consulta PG da ALEAM sobre ano eleitoral/Foto: Elisa Maia


Preocupado com o ano eleitoral que começa, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Josué Neto (PSD) adotou duas iniciativas, desde o ano passado, para garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos e evitar o chamado “recesso branco”, ou seja, esvaziamento do plenário.

No final do ano passado, Josué Neto já havia definido como prioridade a manutenção do quórum no plenário para as reuniões ordinárias e, agora, consultou a Procuradoria Geral da Assembleia sobre as regras eleitorais que devem ser aplicadas ao longo do ano.

Usando como base o Calendário Eleitoral/ 2014, instituído por meio da Resolução nº 23.390, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Procuradoria-Geral, por meio do procurador Jucelinno Araújo Lima, orienta a Assembleia sobre algumas proibições e período de vigência:

Pronunciamento no plenário – Poderá ser feito desde que em razão do mandato de deputado estadual que continua até a data de 31.12.2014 . No entanto, as manifestações, devem se restringir a opiniões, palavras e votos decorrentes de suas atividades parlamentares sendo que qualquer excesso deve ser evitado, adverte.

Veiculação de matérias – A veiculação de matérias nos telejornais que façam referência aos parlamentares da Assembleia Legislativa, como na TV Aleam, a emissora que cobre as atividades do Legislativo em canal fechado, pode ser feita até o dia 30 de junho. A partir de 1º de julho é vedado às emissoras de rádio e televisão, em programação normal e em noticiário (Lei n°9.504, art.45, IV), dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação.

Quanto às entrevistas com deputados dentro ou fora do parlamento, a procuradoria da Assembleia informou que  “poderão acontecer até o dia 9 de junho ”, pois a partir do dia 10 “é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45, s.1º)”.

A Procuradoria também orientou o presidente Josué Neto que “a partir de 5 de julho é vedada a publicidade institucional dos atos, programas  obras, serviços e campanhas da Aleam salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral” .

Por fim, Josué Neto destaca que a partir de 7 de julho, também, é vedado ao deputado estadual fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

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