
A instrução que garante que estados e municípios ofereçam gratuidade no transporte público durante o segundo turno das Eleições Gerais 2022 foi aprovada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela medida, governadores e prefeitos que decidirem ofertar transporte público no dia da eleição não poderão sofrer punições pela Lei de Responsabilidade Fiscal por empregarem dinheiro público para custear a medida.
No dia 30, o transporte não poderá ser reduzido nos locais onde já são oferecidos, sob pena de caracterização de crime eleitoral. O objetivo é favorecer a democracia.
Também serão oferecidas linhas especiais para locais de longa distância, com contratação de ônibus escolares.