Nova lei de trânsito altera como crianças devem ser transportadas

Com mudança no Detran, saiba como fica a segurança das crianças no trânsito - Foto: Divulgação

No último dia 12 de abril entrou em prática a Lei 1407/120, que altera o antigo Código Brasileiro de Trânsito (CTB). A lei entra em vigor após quase seis meses de deliberação e da sua aprovação final pelo Congresso brasileiro, e traz grandes mudanças no trânsito, que envolvem os documentos de habilitação, as multas, burocracias e também os itens de segurança obrigatórios.


O Projeto de Lei foi amplamente discutido, especialmente as regras que envolvem a Lei da Cadeirinha. Segundo dados da ONG Criança Segura Brasil, acidentes de trânsito são a maior causa de morte para crianças de 1 a 14 anos – aproximadamente, 3.300 crianças morrem todos os anos, enquanto 112 mil ficam feridas, devido aos acidentes.

Após tentar tornar o uso da cadeirinha não obrigatório, o que foi aprovado pela lei para entrar em vigor não só manteve a obrigatoriedade da cadeirinha, como também ficaram mais restritas as regras para transportar crianças em motocicletas.

Transportar crianças sem o cumprimento das regras é considerada uma infração gravíssima, além dos sete pontos na carteira e do valor da multa, de R$ 293,47, bem como medida administrativa de retenção do veículo, até que a irregularidade seja resolvida.

Se você está em dúvida do que precisará adaptar para aumentar a segurança das crianças em seu veículo, trouxemos um pequeno manual com as principais alterações.

O que mudou na Lei da Cadeirinha

Para crianças com até 1 ano de idade, o transporte deve ser feito em um bebê-conforto. Fique atento ao limite de peso indicado pelo fabricante do acessório de segurança.

Já a cadeirinha serve para crianças com idade superior a 1 ano e igual ou inferior a 4 anos, com peso entre 9 e 18 kg – mais uma vez, o limite indicado pel fabricante deve ser respeitado.

O assento de elevação deve ser usado por crianças com mais de 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio, que pesam até 36 kg e medem até 145 cm. Não se esqueça de verificar os limites de peso e altura indicados pela fábrica do acessório de segurança. Crianças com idade igual ou superior a 7 anos e meio e com mais de 1,45 m devem andar sempre no banco do passageiro, usando o cinto de segurança.

Os condutores de aplicativo como Uber e 99, dentro do horário de serviço, e serviços de aluguel de carros, individuais ou coletivos, estão isentos desta obrigatoriedade.

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