
Conforme a Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam) de n°21/2015, de acordo com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), de 15 de novembro a 15 de março de 2016, entram no período do defeso os seguintes peixes: surubim, caparari, aruanã e mapará.
Com isso, ficam proibidos a pesca, transporte, armazenamento e comercialização das espécies acima. O objetivo do defeso é garantir a reprodução dos peixes.
“Quem tem esses peixes armazenados tem que fazer uma declaração de estoque junto ao órgão ambiental do Estado. Essas pessoas devem apresentar requerimento único modelo Ipaam, declaração do estoque, e documentos do interessado seja pessoa física ou jurídica. Em tais arquivos devem constar a quantidade de peixes destas espécies que estão em período de defeso”, disse o gerente de pesca do Ipaam, Gelson Batista.