O caso ‘Flávio Bolsonaro’ ficou ainda maior’, diz procurador Santos Lima

Flavio Bolsonaro: de pedra a telhado. O caso do motorista da família se complica - foto: Poder 360

O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, ex-integrante da Força Tarefa Lava Jato, se manifestou no fim da tarde de quinta-feira (17) sobre a suspensão pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), do processo que investiga transações suspeitas de um ex-funcionário do senador eleito Flavio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. Para o procurador, a liminar impetrada por Flavio “torna o caso maior do que é”.


“Flávio Bolsonaro está errado e a liminar que impediu a continuidade das investigações não só está equivocada, como ainda faz com que o caso se torne ainda maior do que é”, escreveu Santos Lima em sua página no Facebook.

Ele também critica a manobra jurídica em si e diz que Flavio não tinha foro privilegiado durante o período investigado. “Primeiro, Flávio Bolsonaro não tem foro privilegiado porque os fatos são anteriores é não guardam relação ao mandato de senador”.

Segundo, não há qualquer irregularidade que informações sobre operações suspeitas sejam repassadas pelo COAF ao Ministério Público.

Ser pedra é fácil, o difícil é ser vidraça

“Amparar-se em uma liminar do STF e na alegação de que possui foro privilegiado é repetir um padrão da velha política”, conclui. O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato em Curitiba, já havia se manifestado na tarde desta quinta também contra a medida.

Flavio Bolsonaro assume vaga no Senado Federal em fevereiro. Ele é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em razão de movimentações financeiras de Fabricio Queiroz, ex-comissionado de seu gabinete, consideradas “atípicas” pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A decisão da suspensão determina que o processo fique suspenso até que o relator da Reclamação, ministro Marco Aurélio do Mello, se pronuncie.

Flavio Bolsonaro: de pedra a telhado. O caso do motorista da família se complica – foto: Poder 360

O Ministério Público não informou o que motivou a decisão cautelar proferida nos autos da Reclamação de nº 32989. “Pelo fato do procedimento tramitar sob absoluto sigilo, reiterado na decisão do STF, o MPRJ não se manifestará sobre o mérito da decisão”, informou o órgão, por meio de nota.

Porém, o site Estadão/Broadcast apurou que a defesa do senador eleito Flávio Bolsonaro alegou, em seu pedido, que o parlamentar vai ganhar foro perante o STF, já que assumirá em fevereiro, e que, por isso, a Corte deveria analisar a quem caberia investigar o caso.

Em dezembro, o Ministério Público do Rio de Janeiro instaurou 22 procedimentos para apurar as movimentações atípicas detectadas pelo Coaf envolvendo servidores e políticos. As investigações estavam sendo conduzidas pela promotoria fluminense já que Flávio e os outros 21 políticos atuavam na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo, nesta quarta-feira, 16, mesmo dia em que o pedido foi protocolado na Corte. Fux está exercendo interinamente a presidência da Corte por conta das férias do ministro Dias Toffoli e é responsável pelo plantão durante o período de recesso judiciário.
Defesa

Em nota, Flávio Bolsonaro disse que “ao ter acesso aos autos do procedimento, verificou ser o Senador objeto de investigação, o que atrai a competência ao STF – única autoridade competente para decidir sobre o foro adequado à continuidade das investigações em curso relativamente a ele.”

Procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, ex-integrante da Força Tarefa Lava Jato – foto: Foto: MPF/PR

A defesa do senador também disse que o procedimento estava sendo produzido de modo ilegal. “A defesa apontou, na Reclamação, nulidades diversas, como a quebra dos sigilos bancário e fiscal do Senador para fins de investigação criminal, sem autorização judicial.”

Na decisão que determinou a suspensão das investigações, o ministro Luiz Fux também descreveu as acusações do senador de que o procedimento aberto sobre o caso continha irregularidades.

Segundo a decisão, o MP do Rio solicitou em 14/12/2018 “ao COAF informações sobre dados sigilosos de sua titularidade, abrangendo o período de abril de 2007 até a data da implementação da diligência, a pretexto de instruir referido procedimento investigativo”.

Já na petição enviada ao STF, a defesa do senador afirmou que a própria abertura da investigação foi feita de modo ilegal porque o MP do Rio teria tido acesso aos dados do Coaf de modo ilegal.“O procedimento investigatório é baseado em informações obtidas de forma ilegal pelo D. MPE/RJ junto ao COAF – informações essas que estão (ou deveriam estar) protegidas pelo sigilo constitucional fiscal e bancário, mas que vêm sendo requeridas diretamente àquela autoridade administrativa sem qualquer crivo judicial”, descreve a petição.

Bem Paraná

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