
Passadas duas semanas de minha cirurgia vascular, começo processo de atualizar-me sobre nossa realidade social e política formatada durante meu período de recolhimento e logo me deparei com a publicação em um Blog da cidade, “Sogro do deputado Luiz Castro está preso por pedofilia”. Nela (publicação) ressalta que “o maior defensor da instalação da CPI da Pedofilia, o deputado Luiz Castro (PPS), enfrenta um problema sério dentro da sua própria casa. O sogro do parlamentar, de 85 anos, está preso por prática de pedofilia, na cidade de Eirunepé.”
É verdade que o sogro do deputado, senhor Sérgio Paulo Tomaz Filho, cumpre pena em prisão domiciliar por ser maior de 70 anos. Minha visão de professor sobre o fato é de que a bandeira de luta contra crimes de pedofilia levantada pelo deputado Luis Castro é nobre, justa, e é a nossa bandeira de luta contra criminosos da estirpe do prefeito de Coari Adail Pinheiro, que já deveria estar mofando na cadeia e não ficar do jeito que está: completamente blindado e governando o município de dentro da prisão. É um fato vergonhoso que a nossa Justiça não consegue explicar!
Com a chamada “Sogro é parente?”, do jornalista e psicólogo Alberto Jorge, em que ele questiona sobre a lógica do que tem a ver sobre a condenação do filho ou filhos serem “condenados pelos crimes dos pais ou vice versa?”. Evidente que nada a ver alhos com bugalhos como forma de condenar o trabalho do deputado Castro só porque o sogro foi pego na prática de crime hediondo e hoje cumprindo pena domiciliar. Como disse, dar espaço a esse tipo de notícia é estar a serviço do esquema Adail Pinheiro. Numa análise humana e reflexiva à dignidade do ser humano violentado cruelmente, lamenta-se que nossa Constituição vigente não contemple com aplicação da pena de morte a esses criminosos inomináveis.
Voltando ao caso Luis Castro, sogro é parente? Na verdade, há três tipos de linha de parentesco: a Reta (consangüíneos), a Colateral (irmãos, primos, tios e sobrinhos) e a por Afinidade (sogro, sogra, nora, genro e cunhados). Portanto, de acordo com o artigo 1.593 do Código Civil, o parentesco pode ser natural ou civil, ou seja, por vínculo sanguíneo, quando descendem do mesmo tronco ancestral, ou por afinidade, que surge da relação familiar decorrente do vínculo do casamento ou das relações entre companheiros em razão da união estável.
Quando você se casa, seus sogros e cunhados se tornam, legalmente, parentes por afinidade, os quais, por essa união, criam-se um vínculo familiar. Esse vínculo vai além de uma mera relação de amizade, que é subjetiva: ela passa a ser uma relação formal, que é objetiva. Em outras palavras, é relativamente difícil apurar o grau de amizade ou inimizade entre duas pessoas ou de responder solidariamente por envolvimento em práticas criminosas só porque o criminoso é o sogro. Por essa razão esses tipos de relações são subjetivas. Logo podemos garantir que o deputado nada tem a ver com a prática dos crimes de pedofilia de Sérgio Paulo Tomaz Filho, seu sogro, até porque sogro, repito, vem da linhagem familiar por afinidade, originado por vínculo matrimonial. É oportuno lembrar que cônjuge não é parente, cônjuge é cônjuge.
Portanto, entende-se que o deputado Luis Castro não esteja enfrentando um problemaço dentro de sua própria casa. Não pode e nem deve responder solidariamente pelos crimes praticados por parentes por Afinidade. Neste sentido não faz sentido fazer estardalhaço sem precedentes para contaminar o empenho do deputado na luta contra os crimes a vulneráveis.
Até pouco tempo eu pensava que os nossos heróis estavam mortos. Ano passado, os poucos que ainda restam se levantaram protestando nas ruas e praças de todo o país exigindo vergonha na cara de quem está no Poder, mesmo enfrentando retaliações e oposição do comando PeTista e aliados, e de setores conservadores destes país, configurando a tese de Alberto Jorge de que nossos inimigos estão no poder. (Garcia Neto)