O direito ao crédito do IPTU que a prefeitura não divulga nos jornais

IPTU/Manaus

IPTU/Manaus


Em e-mail enviado ao Portal Correio da Amazônia, por um cidadão que pediu que seu nome fosse omitido, temendo represálias como contribuinte municipal, aponta erros que causam prejuízos aos manauaras, no ato do pagamento do IPTU.

Segundo ele, o decreto 1539, de 2012, consta que proprietários de residências tem o direito de fazer o parcelamento do IPTU 2013, mais por ordem do atual subsecretário municipal de receitas, o sistema permaneceu bloqueado para o parcelamento do IPTU.

O decreto 2210/2013, que regulamenta o IPTU, mantém o decreto 1539/2012 que regulamenta o parcelamento da divida de IPTU.

Recentemente, a SEMEF e o prefeito de Manaus, publicaram a Lei 1792 de 12/11/2013 que muda todas as regras de parcelamento de IPTU, prejudicando todos os cidadãos manauaras.

Foi publicado, também, o DECRETO N° 2.643, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013, o qual concede ao cidadão o direito de usar CRÉDITOS obtidos do ISS para serem descontados no valor do IPTU, mais isto deve ser solicitado na pagina da SEMEF no site:

 http://nfse.manaus.am.gov.br/MA0101/login.aspx?tipo=consulta.

Acontece que, mesmo o contribuinte se cadastrando no site e visualizar todos os créditos a que tem direito nos últimos cinco anos, ele percebe que não pode utilizá-los devido a erro no sistema. Quem perde com isto é o cidadão, o contribuinte de IPTU. Mas, o município ganha mais uma vez, porque retém créditos e não permite que se façam abatimento no IPTU.

Para o contribuinte que pediu ajuda ao portal Correio da Amazônia, na divulgação dessa “anomalia”, o maiss estranho é que, tanto o município (Semef) e demais órgão de imprensa, não divulgam que o prazo e o tempo para obter o desconto no IPTU foi no período de 01 a 30 de Novembro, por isso, ele pede providências e fiscalização do Ministério Público, no sentido de minimizar os prejuízos tidos por todos os proprietários de imóveis de Manaus.

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