O MPF processa o advogado Amadeu Maués e seu comparsa Geraldo Firmino

Amadeu Maués se especializou em liminares caluniosas para derrubar diretorias sindicais - foto: divulgação

O cerco está fechando em cima de um grupo de pessoas que vinham fazendo uso, em benefício próprio, da ‘indústria das juntas governativas’ através de liminares junto aos tribunais do Trabalho.


Esse grupo é encabeçado pelo advogado Amadeu Jardim Maués e coordenado pelo seu comparsa Geraldo Firmino de Abreu, que agiam sempre com o intuito de derrubar diretorias legitimamente eleitas, por qualquer pretexto, para usufruir do patrimônio e do financeiro das instituições trabalhistas onde suas diretorias eram depostas por liminares.

Na decisão do juiz federal titular da 2ª Vara Federal SJAM, Marllon Sousa, no processo nº – 0005433-61.2016.4.01.3200- 2ª Vara-Manaus, ele absolve o presidente do Sindicato dos Transportes Especial (Sindespecial), William Enock de ‘todas as imputações que foram feitas na denúncia’ que culminou com a prisão do presidente, sob falsas acusações junto ao Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), ao induzir essas instituições ao erro feitas por Maués e seu grupo.

Amadeu Maués se especializou em liminares caluniosas para derrubar diretorias sindicais – foto: divulgação

Processo

O principal implicado no caso, o advogado Amadeu Maués, responderá por denunciação caluniosa perante a Justiça Federal no caso em que acusou o Presidente do Sindicato dos Transportes Especial, William Enock de ter cometido crime de “obstrução processual” na Justiça do Trabalho.

O Juiz Federal determinou através de ofício, o encaminhamento dos autos para o Ministério Público Federal (MPF), absolvendo William Enock das acusações feitas por Amadeu Maués, como também arrolou no processo o desempregado Geraldo Firmino de Abreu, que tem atuado nos processos que afastou diretorias dos sindicais no Amazonas.

Geraldo Firmino, Anderson Kenyson Pantoja Nascimento estão sendo denunciados pelo Tribunal Regional Federal por ‘denunciação caluniosa e tráfico de influência e delito contra a honra de ministro do STJ, que possivelmente possa ter sido cometido pelo advogado Amadeu Jardim Maués Filho. Eles também responderão pelo mesmo crime de calúnia junto à Justiça Federal.

Veja a decisão:

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