O novo papel do contador – Por Marcelo Martins da Fonseca

Iniciei meu curso de Ciências Contábeis em 1989, na Universidade Federal do Rio de Janeiro, uma das mais conceituadas do País. Intrigado com o nome do curso que levava a denominação de Ciências, certa vez perguntei a um dos professores o porquê e a resposta foi simples: “Como toda Ciência, a Contabilidade está em constante transformação”.


Ao longo da minha carreira, fui presenciando tais transformações e me convencendo de que o Ilustre mestre estava absolutamente correto. Foram tantas as transformações: o fim da Correção Monetária Integral, da Correção Monetária de Balanço e, por fim, mais recentemente, a busca pela equiparação do antigo BR GAAP com os padrões internacionais de Contabilidade; notadamente o IRFS, com o objetivo de tornar as Demonstrações Financeiras de uma empresa brasileira comparáveis com as de empresas estrangeiras.

A Contabilidade, portanto, deixou de ser mais uma ferramenta de “formalização e base para recolhimento de tributos” para ser um Instrumento de Gestão que, se ainda não é perfeito, se tornou muito mais eficaz na apresentação das informações necessárias aos seus usuários, sejam eles clientes internos (órgãos da administração) e clientes externos (investidores e credores), para tomada de decisões.

Tamanha transformação, naturalmente, teve o seu preço. O Contador, que antes não raro era o único responsável por todas as atividades “burocráticas” de uma empresa, como a Contabilidade Geral, Gestão de Tributos e até mesmo o antigo Departamento de Pessoal, passou a ter um papel totalmente distinto.

O “Novo Contador”, hoje, precisa ser cada vez mais especializado nas diversas áreas da “Nova
Contabilidade”, ou melhor, na “Controladoria” de uma empresa. É necessário ter profissionais especializados em diversas áreas, tais como Contabilidade Geral, Consolidação, Contabilidade Internacional, Controles Internos, Orçamento, Relatórios Gerenciais, Gestão Tributária, sendo esta última muitas vezes dividida em Tributos Diretos e Indiretos. Todas essas áreas têm uma premissa básica, requerem um profundo conhecimento das novas tecnologias.

A Contabilidade que sempre foi a base de recolhimento de tributos, nesse particular, permanece com a mesma função. Contudo, de uma forma extremamente mais complexa, pelo fato de que na “Nova Contabilidade” prevalece a essência sobre a forma, enquanto que a base tributária ainda está vinculada, na maioria dos casos, à forma e não à essência.

A Lei 12.973/14 pretendeu aproximar a Legislação Fiscal a essa nova realidade Contábil, contudo, ao ser publicada com sete anos de atraso, não consegue contemplar de forma clara e precisa todas as possibilidades com as quais nos deparamos com o mundo real da “Nova Contabilidade”. Operações muitas vezes usuais, como as de Aquisição de Participações Societárias, Combinação de Negócios, Operações Financeiras e com Derivativos, tornaram-se um verdadeiro “pesadelo” Contábil e Fiscal para os Profissionais de Contabilidade.

Não bastasse a insegurança com que os contadores precisam trabalhar diante desse distanciamento entre a Contabilidade e a complexa Legislação Tributária, há um outro desafio ainda pouco discutido, qual seja, o correto (“impecável”) cumprimento de todas as obrigações acessórias que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

As multas estabelecidas pela legislação fiscal na hipótese de erros, omissões e atrasos na entrega das diversas obrigações acessórias que compõem o SPED, tais como EFD Fiscal (para ICMS e IPI), EFD Contribuições (para PIS e COFINS) e o ECF (IRPJ e CSL) são por vezes desproporcionais aos valores dos tributos devidos.

Apenas como exemplo, o erro ou omissão de informações na elaboração da ECF pode resultar em multas equivalentes a 3% do valor da informação errada ou omitida. Ou seja, não basta que o IRPJ e a CSL estejam apurados corretamente, o que já é um desafio devido à complexidade da legislação fiscal em vigor, mas sobretudo ser absolutamente preciso no preenchimento de todos os Registros da ECF.

Vemos, portanto, que o contador deixou de ser apenas aquele cumpridor de obrigações legais, mas assumiu um papel de extrema responsabilidade dentro de uma organização, seja pela necessidade de passar informações precisas aos usuários das Demonstrações Financeiras, bem como pela necessidade de ser “impecável” perante às autoridades fiscais.

Eventuais multas que sejam exigidas pelas autoridades fiscais pelo descumprimento ou falhas nas obrigações fiscais acessórias, algumas digam-se, desproporcionais e abusivas, podem gerar impactos extremamente relevantes nas Demonstrações Financeiras de uma empresa. Dessa forma, com a responsabilidade agora atribuída aos Contadores, não é nenhum exagero afirmar que um trabalho mal executado por esses profissionais pode colocar uma empresa em sérias dificuldades financeiras.

Hoje, o Contador Profissional é mais valorizado pelas empresas e precisa estar sempre se atualizando e se aperfeiçoando, recebendo das organizações em que trabalha todo apoio necessário para tanto. Nenhum gasto hoje com contratação, treinamento e desenvolvimento de bons Profissionais de Contabilidade deve ser considerado como despesa, mas sim um investimento necessário para evitar o risco de perdas muito maiores que podem comprometer seriamente os resultados de qualquer empresa, sejam elas pequenas, médias ou de grande porte.

  • Marcelo Martins Da Fonseca é Sócio da Dex Advisors, especializado em Gestão Tributária, Elaboração de Demonstrações Financeiras e Controles Internos
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