O número de desembargadores e os pedidos de vistas no TJ-AM

Tribunal de Justiça do Amazonas ainda com cadeiras vagas.
Tribunal de Justiça do Amazonas ainda com cadeiras vagas.
Tribunal de Justiça do Amazonas ainda com cadeiras vagas.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) adiou na terça-feira (10) o julgamento referente ao aumento do número de desembargadores, que poderá subir de 19 para 26. Segundo a assessoria de comunicação do TJ-AM, o processo – que já havia sido adiado várias vezes – deve entrar na pauta da próxima semana.
Desta vez, o julgamento foi adiado após o desembargador Wellington Araújo pedir prorrogação de vistas do processo, alegando que não havia trazido os autos, esquecendo, que os autos são virtuais e não físicos, o que provocou a ironia de alguns membros da Corte ao dizerem “foi apenas um ato falho para esconder o real motivo da procrastinação”.


Dizem procrastinação porque Wellington já havia pedido vistas para analisar o voto do relator e o voto divergente e teve uma semana para exercer esse “direito”, mas pediu prorrogação para analisar uma situação que perdura desde 2013 e que é de conhecimento público e notório e, por ser um processo virtual, dispensaria qualquer pedido de vistas, uma vez que está a disposição dos membros da Corte vinte e quatro horas por dia.

O Portal consultou um jurista local sobre o assunto. Ele disse que  “é Incompreensível o comportamento de alguns membros do Tribunal de Justiça do Amazonas, que sem critério, usam o instituto do “pedido de vista” previsto no Regimento Interno do Tribunal, para atingirem motivos outros que não sejam aqueles em que a legislação prevê. Em outras palavras, usam como artifício procrastinatório em visível afronta ao princípio da boa-fé processual, ferindo de morte os princípios da imparcialidade, da transparência, da prudência, da diligência, da integridade profissional e do decoro, princípios estes norteadores da conduta do magistrado” e acrescentou:

– A virtualização dos processos judiciais veio justamente para dá celeridade aos julgamentos e, dentre os meios, vem contemplada a extinção, ou no mínimo, a redução drástica dos pedidos de vistas processuais, pois os membros das cortes de justiça, têm simultaneamente e pelo mesmo período, acesso à todas as peças processuais, o que, torna o pedido de vistas desnecessário. No presente caso, é totalmente ilógico qualquer pedido de vistas e nos força a pensar que sejam puramente procrastinatórios, por vários motivos, senão vejamos:

1) A discussão do tema se perdura desde 2013, tempo suficiente para os magistrados formarem juízo de valor;

2) No julgamento de vários incidentes processuais, todos os membros da Corte já firmaram seus entendimentos, portanto, estão aptos para proferir voto;

3) Já existe no julgamento o voto do relator favorável a constitucionalidade da lei e voto divergente contrário a constitucionalidade da lei, portanto, é só escolher uma vertente;

4) O processo já está decidido, uma vez que o placar já é 10 votos pela constitucionalidade da lei, contra 2 votos pela inconstitucionalidade, logo, a maioria já definiu.”

E finalizou, dizendo que é “Inadmissível, portanto, que atitudes como estas, condenáveis e combatidas pela sociedade, sejam praticadas por aqueles que distribuem a justiça em última instância em nosso Estado, levando o Judiciário Estadual a descrença, a desmoralização, induzindo os jurisdicionados a insegurança jurídica e, em consequência, a desordem social.

É preciso que o Judiciário do Amazonas, composto em sua grande maioria, de pessoas sérias e honradas, dê um basta nessa prática, que muito embora se mascare de legalidade, é comportamento nefasto que atenta contra a moralidade e a ética da magistratura.

Necessário portanto, que urgentemente, nosso Tribunal de Justiça, altere o Regimento Interno, a fim de regulamentar o pedido de vistas em processos virtuais, evitando, assim, a procrastinação de julgamentos, pois a sociedade não suporta mais tal tipo de comportamento.

O processo eletrônico é muito mais do que apenas digitalizar papel. ‘Na verdade, ele mudou hábitos, mudou mentalidade, mudou cultura’, entende o ministro Luis Felipe Salomão.

O ministro Salomão passou de incrédulo a entusiasta. Para um magistrado que iniciou a carreira disputando máquina de escrever, ver a eliminação de toda burocracia que o processo físico carrega é uma revolução. ‘Percebo para prestação da justiça uma melhora muito grande, não só em termos de celeridade, mas de segurança, de um melhor controle dos processos dentro do gabinete. Eu só vejo vantagens, não só para o juiz, mas para quem ele serve, que é a população’, observa Salomão.

A facilidade na consulta das peças também ajuda. O ministro Sanseverino observou que nas sessões de julgamento, durante a sustentação oral, quando o advogado aponta algo que deixa o relator em dúvida, em muitos casos não é mais necessário interromper o julgamento com pedido de vista regimental. ‘É possível ir direto ao ponto no processo. Tiro as dúvidas imediatamente e profiro o voto’, afirma o ministro”. (textos extraídos do sítio eletrônico do STJ: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101488) ,  “Portanto, façamos valer os meios pelos quais nos esforçamos para que a prestação jurisdicional seja a mais célere possível”.

Entenda o caso:

O TJ-AM aprovou em sessão administrativa, após árdua luta e por maioria, o Projeto de Lei Complementar que aumentava o número de desembargadores 19 para 26. O Projeto de Lei Complementar nº 14/2013 foi aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), mas uma reviravolta suspendeu a criação de mais sete vagas de desembargador no judiciário estadual, mesmo após ter sido sancionada a lei pelo então governador Omar Aziz, em razão de decisão do CNJ, o qual foi provocado por representação da atual Presidente do TJ-AM.

Dizem que a real motivação para suspensão, naquela oportunidade,  era garantir a eleição à presidência da desembargadora Graça Figueiredo, o que aconteceu, atingindo seu objetivo.

A decisão do CNJ determinava que o presidente do TJ não aumentasse o número de desembargadores por vício de inconstitucionalidade.

O Estado do Amazonas impetrou mandado de segurança no STF, contra a decisão do CNJ, e sustentou que, com a edição da lei, “houve o esgotamento da competência constitucional do CNJ, que não tem poderes para interferir na atuação de outros Poderes”, e defendeu ainda não ser possível a utilização de procedimento de controle administrativo em lugar da ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O STF, então, derrubou a decisão do CNJ e, quando o TJ se preparava para prosseguir, foi ajuizada uma ADI por deputados oposicionistas, sendo concedida liminar que impedia o preenchimento das vagas.

O então presidente do TJAM, desembargador Ari Moutinho, acolheu recurso do Estado para a suspensão dos efeitos da liminar concedida  na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), mas, em abril de 2014, o desembargador Jorge Lins, deferiu pedido de liminar, em mandado de segurança impetrado pelos mesmo deputados oposicionistas, suspendendo a decisão de Moutinho.

Neste momento, encontra-se em pauta o julgamento definitivo da ADI, o qual, já obteve 10 votos favoráveis pela constitucionalidade, contra 2 votos pela inconstitucionalidade, ou seja, já existe maioria pela constitucionalidade, não existindo qualquer fato que modifique tal situação.

Então, porque os pedidos de vistas repetitivos?
Já existem várias teses para o assunto, mas estamos colhendo alguns documentos e fatos que poderão comprovar o real motivo da procrastinação. Aguardem os próximos capítulos …..

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