Obras sem estudo ambiental na BR-319 podem ser suspensas

Foto: Reprodução

O edital de licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura (Dnit) para pavimentação de trecho da rodovia BR-319 pode ser suspenso. O pedido é do Ministério Público Federal (MPF), que apresentou impugnação à Justiça Federal.


A rodovia liga Manaus a Porto Velho e o trecho mencionado está localizado entre os quilômetros 177,8 e 250. Conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a realização da obra neste trecho depende de realização e aprovação de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), o que não foi feito pelo Dnit.

A decisão do TRF1 foi expedida na ação civil pública 2005.32.00.005731-4, atualmente em fase de cumprimento de sentença sob o nº 1016749-49.2019.4.01.3200. O tribunal reafirmou a sentença da Justiça Federal no Amazonas que considerou necessária a realização de licenciamento ambiental para executar obras na BR-319 nos trechos que envolverem ampliação da capacidade da rodovia – o que inclui o chamado lote C, do km 177,8 ao km 250.

A exceção prevista pela Justiça Federal é para finalização de obras iniciadas a partir da celebração de termo de compromisso entre o Dnit e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2007, ou para obras que visem à redução do impacto ambiental causado pelas intervenções já efetuadas.

O MPF destaca que a última decisão do TRF1 sobre o caso foi na análise de recurso apresentado pelo Dnit para excluir o lote C da exigência do licenciamento ambiental. Apesar de não ter tido decisão favorável ao seu pedido, o Dnit não apresentou novo recurso e a decisão transitou em julgado em junho de 2019.

 

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