Os absurdos dos juízes – por Garcia Neto

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Cada cabeça, uma sentença. Em casos de julgamentos colegiados, poderia o cidadão mais esclarecido considerar justo as decisões de cada ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)? Creio que sim, creio que não; pero que si, pero que no, apesar de que o exercício da magistratura deva ser norteado pelos princípios da independência, da imparcialidade e da prudência.


Convenhamos, mas, recente decisão do ministro Celso de Mello de manter Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência, com a garantia do foro privilegiado, foi muito questionada, considerando-se que Franco foi citado em delação na Lava Jato.

Apesar de fazer parte integrante do conceito de rebanho social de Nietzsche, devo de me reconhecer um animal desrebanhado, já que sou capaz de ressignificar minha própria visão de mundo, sem descaracterizar o conceito de igualdade. Se penso, logo existo, então, não posso duvidar da dúvida, apesar de já ter convivido com cada coisa ocorrida nos meios políticos, nas decisões judiciais, na cultura, na religiosidade, enfim, não dá para duvidar de mais nada, já que na democracia todos os absurdos não são obstáculos.

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Já assistimos a manobras do ministro Ricardo Lewandowski que, à época presidente do Supremo no comando do processo de impeachment, suavizou a punição da presidente cassada Dilma Rousseff, mantendo-lhe o direito de exercer cargos públicos, inclusive eletivos, o que é inconstitucional.

Assistimos, também, o ex-presidente do Senado Federal Renan Calheiros desobedecendo a uma decisão do Supremo, que determinava o afastamento dele da presidência da Casa. Após passar por cima da ordem judicial de forma acintosa, Renan foi enfático ao dizer que decisão do STF “é para se cumprir”. No Amazonas, podemos enumerar dezenas e dezenas de absurdos.

Entre os mais recentes, o do juiz Luís Carlos Valois, que concedeu ao ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro o perdão da pena, por ter observado requisitos de bom comportamento durante os dias em que o ex-prefeito ficou encarcerado. Adail foi condenado a 11 anos e 10 meses por comandar uma rede de exploração sexual de menores. Mas o indulto não durou muito. Uma liminar suspendeu os efeitos da sentença e determinou o imediato retorno do ex-prefeito ao cumprimento da pena no regime prisional em que se encontrava.

No município de Novo Airão, um eixo metropolitano de Manaus, decisão do juiz da Comarca local, Celso Souza de Paula, facilitou o ingresso do ex-prefeito Wilton Santos no processo eleitoral do ano passado ao ignorar os requisitos caracterizadores de inelegibilidade que asseguravam a nulidade do pedido de registro de candidatura do ex-prefeito.

Até que haja possível surgimento de fato superveniente, o ex-prefeito continua impedido para o exercício da cidadania passiva, portanto, impossibilitado para ocupar cargo político-eletivo pela prática de dolo recorrente de improbidade administrativa, omissão no dever de prestar contas e pela incidência de inelegibilidade.

Por conta de tamanho equivoco (?) de um juiz singular, o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão. Na sessão plenária do dia 19 de dezembro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alongou o caminho da irregularidade ao decidir pela baixa dos autos ao juízo de origem, sob o argumento de que a Corte Regional poderia incidir em supressão de instância.

Diante de novos fatos, a Procuradoria Regional Eleitoral poderá propor a imediata reforma do acórdão embargado e pelo provimento dos embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos para que o TRE decida, em definitivo, sobre o deferimento ou não do registro de candidatura do agora “prefeito até o momento” Wilton Santos.

A chegada de Wilton à prefeitura de Novo Airão abriu o caminho para a incerteza no futuro de um município que tem tudo para se transformar no roteiro turístico ainda longe dos cartões postais do Amazonas.

Jornalista Garcia Neto

 

 

 

 

 

 

 

*Garcia Neto é jornalista e professor

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