Pacientes de Parintins e Barreirinha com Covid-19 são transferidos para Manaus

Foto: Reprodução

Dez pacientes com Covid-19 que estavam em estado grave em Barreirinha e Parintins foram transferidos para hospitais de Manaus depois que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e o Ministério Público do Estado (MPE-AM) obtiveram liminares na Justiça determinando as remoções. Sete pessoas de Parintins foram atendidas em uma Ação Civil Pública em conjunto com o MP e uma, em ação individual movida pela defensora pública Gabriela Gonçalves. Em Barreirinha, duas pessoas foram atendidas em ação assinada pelo defensor público Gustavo Cardoso. Mais um paciente seria beneficiado por liminar em Barreirinha, mas o paciente faleceu antes de ser transferida para Manaus.


As liminares foram concedidas no sábado (10), em ações movidas pelos defensores públicos que atuam no Polo da Defensoria Pública do Estado no Baixo Amazonas. Com sede em Parintins, o polo atende também os municípios de Barreirinha, Nhamundá e Boa Vista do Ramos.

Em uma das decisões judiciais, a DPE-AM obteve medida liminar para que dois pacientes do Hospital Coriolano fossem transferidos com urgência e internados em leito de UTI, em Manaus. A decisão proferida pela juíza titular da Comarca de Barreirinha, Larissa Padilha Roriz Penna, deferiu os pedidos da Defensoria para que o Estado do Amazonas fornecesse, imediatamente, o transporte em UTI aérea aos dois pacientes, com resgate direito na cidade de Barreirinha, bem como disponibilizasse a eles leitos de UTI em Manaus.

Na decisão, a magistrada determinou que o descumprimento da ordem implicaria em multa diária no valor de R$ 10 mil na pessoa do secretário de Saúde do Estado, com a possibilidade de sequestro de bens do Estado no valor de R$ 100 mil. A decisão foi cumprida na tarde do domingo (11), com a realização da transferência dos cidadãos e cidadãs para a capital.

Em Parintins, a Defensoria e o Ministério Público obtiveram medida liminar para que sete pacientes do Hospital Jofre Cohen fossem transferidos com urgência e internados em leito de UTI em Manaus. A decisão proferida pelo magistrado plantonista deferiu os pedidos para que o Estado do Amazonas fornecesse o transporte em UTI aérea aos sete pacientes, bem como disponibilizasse a eles leitos de UTI em Manaus, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil. As remoções também foram realizadas entre a tarde de segunda-feira e a manhã desta terça-feira (13).

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