Partidos e candidatos devem ficar atentos às normas de prevenção da Covid-19

Foto: Reprodução

Durante o período de campanha eleitoral e nos dias de votação, os candidatos e partidos políticos deverão cumprir as regras higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de covid-19. A regra foi criada por conta do surgimento de várias denúncias e registros de casos de aglomerações em eventos políticos, na capital e nos municípios do interior do Amazonas.


Conforme a determinação da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Amazonas (MPF) e a Coordenadoria do Centro de Apoio as Promotorias Eleitorais (MPAM), durante as campanhas evitar a promoção de eventos que ocasionem a aglomeração de pessoas como, por exemplo, comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e confraternizações, evitar o uso e a distribuição de materiais impressos como cartilhas, jornais e santinhos, de modo a dar preferência ao marketing digital, observar os cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidária.

Nos dias de votação, os candidatos devem evitar levar acompanhantes ao local de votação, evitar o contato físico com eleitores, mesários e fiscais, observar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual nos locais de votação, se atentar para a vedação de distribuição de qualquer material impresso, nos termos da Lei n°9.504/1997 e Resolução TSE n°23.610/2019 e utilizar espaços amplos e abertos para contato com a imprensa e produção de entrevistas.

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