
Encerra-se no próximo dia 30 o prazo para que os partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. A entrega é obrigatória e deve ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais devem enviar suas prestações de contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), enquanto os diretórios municipais devem fazê-lo aos juízes eleitorais.
Além disso, a Justiça Eleitoral deve determinar, de forma imediata, a publicação dos balanços na imprensa oficial. Onde ela não existir, a afixação dos documentos deverá ser feita no cartório eleitoral.
A prestação de contas partidária é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que analisa se as informações apresentadas refletem, de fato, a movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os provenientes do Fundo Partidário. O processo possui caráter jurisdicional e deve incluir tanto os dados inseridos no SPCA quanto os documentos comprobatórios exigidos.
A desaprovação das contas pela Justiça Eleitoral não impede o partido de participar das eleições. No entanto, essa decisão pode resultar em sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e outras medidas previstas na legislação eleitoral.