Pastor faz ‘culto comício’ para exigir votos para o deputado Silas Câmara

Foto: Reprodução/Boas Novas

Cada vez mais cresce os casos de pastores usando os cultos nas igrejas, para pedir votos a seus protegidos políticos. Em um vídeo enviado à redação, aparece um pastor evangélico falando em um culto transmitido pela rede de TV Boas Novas, exigindo que os “fieis” votem em massa no deputado federal Silas Câmara (Republicanos), e ainda sugere que eles tem que cumprir o que diz o pastor.


O vídeo foi postado em redes sociais pelo internauta, Shaw Bentes, pedindo desculpas aos fiéis, mas dizendo que o lugar e o momento que se está pedindo é um crime. Tanto porque eles estão usando um lugar de oração para fazer política, quanto pelo crime eleitoral em fazer propaganda de candidato antes do prazo permitido por Lei.

Contagem de votos por cabeça

No vídeo, é possível ver o pastor contando os votos que Silas Câmara terá somente em Manaus, pela cabeças dos presentes no templo. “O deputado vai ter 80 mil votos ou mais, da igreja”, além de afirmar que nas outras igrejas do interior ele terá muito mais.

“Amém, irmãos”, diz o pastor ao fim do pedido, que foi feito ao vivo, durante apresentação de culto na TV Boas Novas. Silas Câmara estava presente no “culto”.

Conforme especialistas, se o líder religioso, pastor, padre, utiliza o púlpito para fazer propaganda, isso é um ilícito eleitoral. Cabe a aplicação de multa e o caso pode até ser considerado como abuso de poder religioso.

O que diz a Lei

Como cidadão, o deputado não é proibido de participar da cerimônia religiosa por ter direito à liberdade, crença, como qualquer outro. O que ele não pode é fazer propaganda eleitoral dentro do templo.

A legislação permite que as comunidades de um templo se reúnam com candidatos e organizem-se para passar suas prioridades. Já para o templo religioso é proibido promover a candidatura de determinada pessoa. Ela não pode doar por exemplo recursos para uma candidatura, nem diretamente nem indiretamente, pedindo ou forçando os fiéis a participarem das doações.

Conforme a legislação eleitoral, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, é crime com pena – reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Atualmente, a propaganda política em templos é coibida pela Justiça Eleitoral com mais vigor.

Assista o vídeo:

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