Pauderney Avelino é denunciado por campanha ilegal em escolas públicas

Comitê encaminha denúncia contra Pauderney Avelino por campanha ilegal em espaço de uso comum - foto: recorte

O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção – CACC encaminhou, nesta quinta-feira (29), à Procuradora Regional Eleitoral, Catarina Mendes Sales, denúncia contra o candidato a deputado Federal, Pauderney Avelino, do partido União Brasil, por campanha ilegal em espaço de uso comum.


No último dia 28/09, o Comitê recebeu o vídeo com a denúncia contra o candidato Pauderney Avelino.

O vídeo mostra Pauderney Avelino discursando na escola Fundação Matias Machline, situada na avenida ministro João Gonçalves de Souza, 916 – Distrito Industrial I, Manaus, Amazonas, CEP 69075-830, e com distribuição de material de campanha aos discentes da escola.

O denunciado repete insistentemente o número eleitoral da sua candidatura.   

Ocorre que o Artigo 37, da Lei 9.504/97, estabelece a proibição de propaganda nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

A legislação veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.  

Ademais, o § 4º  do artigo acima citado, define que bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009 e redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

Portanto, a escola Fundação Matias Machline é um espaço de uso comum e o ato de campanha do candidato a deputado federal ocorreu no horário normal de funcionamento escolar, segundo a denúncia.

No final do documento, o Comitê pede apreciação da demanda posta para possíveis ações judiciais, aplicadas conforme legislação eleitoral em vigor no país.

CACC – Assessoria de Imprensa

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