PEC da Vergonha – por Osíris Silva   

Escritor e economista Osíris Silva/Foto: Divulgação

O Projeto de Emenda Constitucional (PEC 3/21), cuja admissibilidade foi votada e aprovada por 304 votos a 154 e 2 abstenções, nesta quarta-feira, 24/2, altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências.


A votação do mérito da proposta vai ocorrer em sessão marcada para esta quinta-feira (25/2), às 15h.

A PEC 3/21 determina, o que a Constituição de 88 já dispõe, cabal, decisiva e definitivamente, sem qualquer outra hipótese interpretativa, que a prisão em flagrante de deputados e senadores só poderá ser decretada se estiver relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição como racismo e crimes hediondos.

Que Deputados e Senadores “são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)”.

De acordo com seu § 2º, é ainda mais direta, veraz e inquestionável quando dispõe que “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”. Nesse caso, “os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)”.

Desta forma, a medida, clara e insofismavelmente configura o efetivo reconhecimento da submissão do Parlamento ao Poder Judiciário. De fato, em sessão levada a efeito no dia 19 passado, pelo placar de 364 votos a favor da manutenção da prisão, 130 contra e 3 abstenções, simplesmente referendou a decisão arbitrária, draconiana e despótica do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a detenção de um parlamentar atropelando o Art. 53, da Constituição Federal.

Medidas cautelares

“Medidas cautelares que interfiram no mandato parlamentar — e que são, por essa razão, gravíssimas — terão a produção dos seus efeitos condicionada à ratificação da respectiva decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da proposta.

O texto prevê também que a análise de materiais apreendidos em operações policiais no Congresso Nacional só seja feita após a aprovação do Plenário do STF. A PEC também limita o poder de magistrados de definir

25 de fevereiro de 2021

 

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