
Termina nesta segunda-feira (5), de acordo com o calendário eleitoral, o prazo para os partidos políticos e as federações realizarem convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2024. A data também é o prazo limite para as legendas deliberarem sobre a formação de coligações para o pleito de outubro.
Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.
Número de candidaturas
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou de um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice.
Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação será de até 100% do número de lugares a serem preenchidos, acrescido de mais um.
Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.
Vale lembrar que não há coligações para eleições proporcionais.