Pescadores artesanais já podem solicitar o pagamento do Seguro Defeso 2015-2016

Foto: Reprodução

Quatrocentos mil pescadores artesanais poderão receber o Seguro-Desemprego Pescador Artesanal referente ao ciclo 2015-2016. Os beneficiados poderão fazer o seu pré-cadastro no site da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).


O pagamento do benefício havia sido suspenso por portaria interministerial declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

A partir da decisão, a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), que representa a categoria desde 1920, buscou viabilizar o recebimento por meio de uma ação judicial coletiva. E foi nessa ação que, por meio da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia -Geral da União (AGU), foi possível celebrar um acordo para o pagamento do benefício.

Assinado em 27 de outubro, o acordo entre a CNPA, Ministério do Trabalho e Previdência, em conjunto com o INSS e a AGU colocará fim às inúmeras ações coletivas relativas ao tema, centralizando todos os pagamentos e agilizando o acesso ao benefício.

Pescadores artesanais no Amazonas – foto: recorte

Segundo Edivando Soares, presidente da CNPA, o encerramento da questão judicial trouxe dignidade novamente aos pescadores do País. “A pesca artesanal representa 65% do pescado que vai para a mesa do brasileiro. O pescador não é um criminoso, mas um trabalhador que, durante um período do ano, não pode pescar nem para a sua subsistência. O Seguro-Defeso traz dignidade para pais e mães que ficam sem ter o que dar de comer para seus filhos”, afirma.

Quem tem direito e como solicitar:

O seguro será pago em até quatro parcelas no valor de R$ 1.212, de acordo com cada situação. Os segurados aptos ao recebimento serão identificados pelo INSS. O pagamento será feito por meio de Requisição de Pequeno Valor emitida pelo Poder Judiciário.

Para ter direito a participar, o pescador beneficiário precisará confirmar que adere à ação da CNPA e ao contrato de honorários dos advogados contratados, conforme determina o art. 22, par. 7, da Lei 8906/1994. E, ainda, que, no ciclo 2015/2016:

  • não teve outra fonte de renda;
  • não gozava de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente;
  • não recebeu as parcelas devidas, administrativa ou judicialmente;
  • não ter ajuizado ação judicial individual sobre o mesmo tema e perdido.
  • tinha Registro Geral de Pesca;
  • se dedicou à pesca das espécies nas localidades atingidas pelo defeso ininterruptamente entre o término do defeso anterior e o início do defeso ciclo 2015/2016, ou nos 12 meses anteriores ao defeso ciclo 2015/2016;
  • confirma que não solicitará valores adicionais àqueles previstos no acordo (renúncia).

Para agilizar e facilitar o pedido por parte dos pescadores, a CNPA está disponibilizando um pré-cadastro em: Adesão Seguro-Defeso

Neste pré-cadastro, o pescador já pode fazer a sua declaração ao preencher 05 campos: Nome, CPF, Data de Nascimento, Celular e Endereço Completo. O sistema também pede o envio de uma foto para comprovação da identidade e a confirmação de que o pescador fará sua adesão ao acordo.

Feito o pré-cadastro, após a confirmação do INSS, o pagamento do benefício será realizado pela Justiça. A data exata do pagamento ainda não foi divulgada.

O que é o Seguro-Defeso:

O Seguro Defeso é um benefício pago ao pescador artesanal, que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie de pescado. Desde abril de 2015, a habilitação e concessão do Seguro Defeso cabem ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e a gestão ao Ministério da Economia. O benefício tem o valor de um salário-mínimo mensal, e é pago enquanto durar o defeso até o limite de 5 meses. A duração do defeso é definida pelo IBAMA, de acordo com a época de reprodução de cada espécie de peixe.

SERVIÇO:

Seguro Defeso 2015-2016

Quem pode receber: O pescador artesanal que, no ciclo 2015/2016:

  • não teve outra fonte de renda;
  • não gozava de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente;
  • não recebeu as parcelas devidas, administrativa ou judicialmente;
  • não ter ajuizado ação judicial individual sobre o mesmo tema e perdido.
  • tinha Registro Geral de Pesca;
  • se dedicou à pesca das espécies nas localidades atingidas pelo defeso ininterruptamente entre o término do defeso anterior e o início do defeso ciclo 2015/2016, ou nos 12 meses anteriores ao defeso ciclo 2015/2016;
  • confirma que não solicitará valores adicionais àqueles previstos no acordo (renúncia).

É preciso confirmar a adesão à ação da CNPA e ao contrato de honorários dos advogados contratados por ela, conforme determina o art. 22, par. 7, da Lei 8906/1994.

Como solicitar o pagamento: pré-cadastro pode ser feito pelo site da CNPA, em Adesão Seguro-DefesoO cadastro definitivo será disponibilizado após a liberação da lista de beneficiários pelo INSS.

É preciso informar: Nome, CPF, Data de Nascimento, Celular e Endereço Completo. O sistema também pede o envio de uma foto para comprovação da identidade e a confirmação de que o pescador faz sua adesão ao acordo.

Prazo para solicitar o pagamento: Ainda não há prazo, considerando que se aguarda a liberação da lista de beneficiários pelo INSS, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Prazo para o pagamento ser feito pela Justiça: Ainda não divulgado pelas autoridades. A CNPA está trabalhando para que seja o mais rápido possível.

Como será feito o pagamento: depósito em conta na Caixa Econômica Federal.

Artigo anteriorTCE-AM abre inscrições para Congresso Amazonense de Direito Administrativo
Próximo artigoSão Paulo registra dois casos de nova subvariante da Ômicron

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui