Pesquisas tendenciosas estão previstas no código penal 171

QUADRO


Publicar pesquisas fraudulentas ou tendenciosas é o mesmo que praticar estelionato eleitoral e ficar sujeito à penas que variam de hum a cinco anos de detenção. A informação é do advogado Claudionor Gonçalves, diante da enxurrada de pesquisas e inverídicas e direcionadas feitas por institutos de pesquisa do Amazonas ou de outros estados, no primeiro turno dessas eleições.
Pagos ou não e de acordo com Claudionor, os responsáveis por levar informação ao público com o propósito de beneficiar um candidato em detrimento de outro, incorre no artigo do código penal 171, ficando, nesse caso, caracterizado o estelionato eleitoral, um crime sujeito a até cinco anos de cadeia e multa de R$ 500 Mil.
Claudionor explicou que à medida que um instituto de pesquisa vai para um veículo de comunicação dizer que um candidato teve índices maior do que o outro, sem que seja verdade, ele está cometendo um crime, porque tem o objetivo claro de direcionar a opinião pública para o candidato da sua preferência.
Ele não informou, entretanto, se os financiadores das pesquisas também estão sujeitos ás mesmas penas. Mas repudiou a quantidade de pesquisas, comprovadamente tendenciosas, compradas por candidatos, para tentar anular o crescimento da preferência popular pelo candidato José Melo. Isso ficou comprovado nas urnas e, dando sinais claros de que houve realmente, estelionato eleitoral passível de penas severas.

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