PL aprovada pela CMM amplia e valoriza serviços prestados por taxistas

Já está em vigor a Lei Municipal 2.553, que altera e regula os serviços de táxis na capital amazonense. Além de garantir benefícios e valorizar os profissionais da área, a nova legislação reduz valores de taxas para a regularização dos serviços e lança a categoria de táxi especial acessível, equipado com adaptações às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.


Sancionada pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, e publicada na edição 4742 do Diário Oficial do Município (DOM) no final de dezembro, a lei entrou em vigor a partir do dia 1º de janeiro. Mais de sete mil taxistas passam a ser beneficiados pela nova lei.

Durante as discussões e votação em plenário do Projeto de Lei 397/2019 encaminhado pelo Executivo propondo modificações na Lei sobre os Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, na modalidade Táxi, a maioria dos vereadores se manifestaram favorável ao PL e elogiaram o vereador Elissandro Bessa, da Comissão de Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade da CMM.

Foto: Aguilar Abecassis – Dircom/CMM

Principais mudanças

Entre as modificações trazidas pela nova lei, está o aumento no prazo de validade do veículo, que passa de cinco para dez anos. Há, ainda, a permissão para que o taxista exerça outra atividade remunerada fora do sistema e a redução das taxas pagas pelos profissionais em mais de 50%. A legislação oferece, ainda, a oportunidade para o taxista definir o desconto sobre o valor da tarifa de táxi.

A criação da categoria de táxi especial acessível com veículo caracterizado, equipado com taxímetro e adaptações às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, é outra inovação da regulamentação. O táxi especial adaptado poderá compor 1% do total da frota. O diferencial para quem adaptar seu veículo é isenção total de todas as taxas junto ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

A nova tabela de taxas é um dos itens que chamam atenção na nova lei.
Serviços como a transferência de permissão que, antes custava R$ 1.086, passarão a custar apenas R$ 217,90. O cadastro de permissionário custava, antes, R$ 54,48 e, agora, passa a ser feito sem nenhum custo para os taxistas.

O uso da bandeira dois passa a ser opcional e poderá ser praticado em dias úteis, das 22h às 6h do dia seguinte; aos sábados, domingos e feriados: em qualquer horário; e, no mês de dezembro, em todos os dias e horários.

A forma de captação de passageiros também sofreu modificações, uma vez que traz avanços como tornar os pontos de táxis em locais públicos obrigatoriamente rotativos, bem como permitir o compartilhamento de corrida com demais passageiros.

Fonte: CMM

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