
Nesta quarta-feira (1), a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou o projeto de Lei 1294/19, de autoria do vice-presidente da Câmara, deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM). A proposta estabelece como penalidade às prestadoras de serviços de telecomunicações a suspensão temporária da venda de novos acessos a partir da quarta multa aplicada por irregularidades ou má prestação de serviços.
O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), teve relatoria do deputado Luís Miranda (DEM-DF) e busca reparar a baixa eficácia das multas aplicadas pela Anatel que, em sua imensa maioria, não são pagas e chegam a prescrever. “O resultado dessa baixa eficácia na aplicação de multas a essas empresas é a baixa qualidade dos serviços prestados, o que fica evidente nos números de reclamações dos consumidores nos órgãos de defesa do consumidor”, diz Marcelo Ramos.
O projeto tramita em regime de apreciação conclusivoi. A penalidade pelo mau serviço prestado por parte das empresas de telecomunicações será executada pelo órgão regulador, a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações.