PL limita repasses das prefeituras para Conselhos Tutelares

Deputada Conceição Sampaio (AM)

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou po r unanimidade, na reunião desta quarta-feira (10) o relatório do deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG), com parecer favorável ao Projeto de Lei 5284/2016, de autoria da deputada federal Conceição Sampaio (PP/AM), que altera a redação do art. 134 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
A proposta obriga as prefeituras a executar integralmente as dotações orçamentárias dos Conselhos Tutelares.


Deputada Conceição Sampaio (AM)

Segundo a deputada Conceição Sampaio, a proposta altera o Artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente, acrescentando o parágrafo segundo, que diz: “as dotações orçamentárias previstas no parágrafo anterior são de execução obrigatória”. Ainda de acordo com a parlamentar, para os Prefeitos que descumprirem essa nova norma ficariam sujeitos ao disposto no artigo 1o, inciso XIV, do Decreto-lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. Constituiria, portanto, crime de responsabilidade.

Conceição Sampaio disse que este PL é parte de um conjunto de quatro propostas de sua autoria que visa coibir crimes contra a infância e adolescência, como a pedofilia. “Quando ainda atuava como deputada estadual no Amazonas, fui membro da CPI da Pedofilia e veio daí a formulação dessas propostas. Uma delas, inclusive, torna inelegível o ocupante de cargo eletivo condenado por crime de pedofilia. Reforçar a atuação dos Conselhos Tutelares é a intenção do PL 5294/2016. Agradeço muito os meus colegas deputados pela aprovação unânime da proposta”, afirmou a deputada.

O Projeto de Lei tem tramita de forma conclusiva nas comissões técnicas. Ou seja, não tem necessidade de ser aprovado em plenário. Com a aprovação na CSSF, a proposta segue para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania e, em seguida, para o Senado Federal.

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