
O Projeto de Lei nº 178/2017, de autoria do Executivo Municipal, que concede licença maternidade de 180 dias para mães adotantes foi encaminhado à sanção. Para garantir esse benefício, será necessário alterar o Estatuto do Servidor Público de Manaus (Lei nº 1.118 de 1º de setembro de 1.971). A proposta foi aprovada em 2ª discussão, nesta sexta-feira (23), durante sessão extraordinária.
De acordo com matéria, será concedida à servidora ocupante de cargo efetivo ou comissionado licença à maternidade por 180 dias consecutivos. A licença poderá ter início entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

O salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual ao valor da remuneração integral da servidora. Já para a servidora ocupante de cargo comissionado, caberá ao Regime Geral de Previdência Social o ônus referente à licença no prazo 120, e os 60 dias subsequentes serão custeados pelo Município.
Com a proposta, a Prefeitura de Manaus pretende atualizar a legislação municipal no que diz respeito à licença maternidade, atendendo aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade absoluta dos direitos entre os filhos, e do melhor interesse da criança.