PL que regulamenta atendimento preferencial a pessoas idosas vai à sanção

Câmara diz que iniciará chamamento de concursados 2002 (Foto: Divulgação/CMM)

O Projeto de Lei nº 037/2017, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador Wilker Barreto (PHS), que regulamenta o atendimento preferencial a pessoas idosas em estabelecimentos públicos ou privados foi aprovado nesta terça-feira (8), no plenário em segunda discussão e agora vai à sanção do prefeito Arthur Neto (PSDB).


A partir da sanção do prefeito, o atendimento preferencial a idoso (previstos em Lei Federal nº 10.741/2003), estendido às pessoas com deficiência, às gestantes e às pessoas com criança de colo passará a ser feito não apenas nos guichês ou unidades de atendimento, quando assim dispostos pelos estabelecimentos, mas em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis para o atendimento ao público em geral.

“Estamos trabalhando em um projeto que entendo ser correto. Você dar prioridade em filas para deficientes, gestantes e idosos é um gesto de educação. Obviamente que a Câmara foi sensível e os vereadores entenderam meu espírito na hora de legislar”, disse Wilker Barreto. O presidente acredita que o prefeito dará agilidade na sanção do projeto nessa que considera uma agenda positiva para a Câmara.

PL é de autoria do presidente da CMM, vereador Wilker Barreto (PHS)/Foto: Divulgação/CMM

Com a lei sancionada, os estabelecimentos públicos e privados serão obrigados a disponibilizar aos clientes um formulário de reclamação em três vias para o registro de ocorrências de cumprimento previstos na Lei. Essas reclamações deverão ser feitas e encaminhadas ao Órgão Municipal de Defesa do Consumidor, no caso, o Procon Municipal, a quem caberá apurar a existência da infração.

O descumprimento do disposto na Lei acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 300 Unidades Fiscais do Município (UFMs) — o valor de uma UFM hoje é de R$ 99,84 — ou índice equivalente que venha a substituí-la, dobrada em caso de reincidência até o limite de dez vezes esse valor. Os valores arrecadados, conforme prevê a lei, serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos Humanos.

 

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