PL que trata do atendimento preferencial é aprovado na Câmara Municipal de Manaus

Vereador Wilker, autor do PL encaminha votação/Foto: Robervaldo Rocha

O Plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, na manhã de ontem, o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR/CMM), ao Projeto de Lei nº 037/2017, de autoria do vereador Wilker Barreto (PHS), que regulamenta o atendimento preferencial a pessoas idosas, com deficiência, gestantes e com criança de colo em estabelecimentos públicos ou  privados em  qualquer  dos  guichês  ou  unidades  disponíveis  para o atendimento ao público em geral.
Com a aprovação do parecer, a matéria segue para análise da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento da Casa Legislativa (CFEO/CMM).


Vereador Wilker, autor do PL encaminha votação/Foto: Robervaldo Rocha

Durante a discussão da proposta, o autor do PL defendeu que a necessidade de estabelecer atendimento preferencial em qualquer guichê é devido à melhora na perspectiva de vida dos brasileiros. “Enfrentar uma fila não é agradável para ninguém, mas existe realmente situações que nós precisamos usar a educação como mola mestre na sociedade. A gente percebe que, às vezes, em determinados estabelecimentos comerciais, a fila no caixa preferencial chega a ser maior que na fila comum”, explicou Barreto.

Vereadores elogiaram a iniciativa do parlamentar e destacaram a relevância do cumprimento da proposta. “A gente vê que, hoje, independente do dias de pagamentos bancários, os bancos não respeitam a Lei do tempo de espera nas filas. As instituições precisam ter respeito com as leis criadas pela Casa, principalmente, leis como esta”, afirmou Claudio Proença (PR). Discutiram também sobre o projeto os parlamentares Chico Preto (PMN), Marcel Alexandre (PMDB), Felipe Souza (PTN), Dr. Ewerton Wanderley (PPL) e Plínio Valério (PSDB).

O projeto, ainda, estabelece que o descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor  de  300  Unidades Fiscais do  Município (UFMs)  ou  índice  equivalente que  venha  a  substituí-lo,  dobrada  em  caso  de  reincidência  até  o  limite  de dez  vezes esse valor.

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