Planos de Saúde não podem negar atendimento

Foto: Reprodução

Ação Civil Pública proposta pela OAB Amazonas contra Agência Nacional de Saúde ANS e operadores de Planos de Saúde garante atendimento mesmo no período de carência e assegura o atendimento ao consumidor pela ocorrência do Covid-19 a ACP objetiva a não suspensão de assistência médica mesmo em caso de inadimplência com o Plano, durante o período da pandemia.


A decisão foi do juiz federal Ricardo Augusto de Sales e abrange os planos da saúde Bradesco, Amil, Unimed Manaus, Unimed Fama, Sul América, Samel e HapVida.

A medida também inclui os hospitais Beneficente Portuguesa, CheckUp, Samel, Santa Julia, Adventista e Santo Alberto.

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