Polícia Rodoviária está proibida de fazer operações nas estradas

Foto: Reprodução

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, decidiu na noite de sábado (29) proibir a PRF (Polícia Rodoviária Federal) de realizar, até o fim do segundo turno das eleições, qualquer tipo de operação relacionada ao transporte público, gratuito ou não, de eleitores.


Apesar da decisão, diversas denúncias foram recebidas pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) dizendo que agentes da PRF estariam realizando operações para evitar o trânsito de ônibus e, com isso, aumentar a abstenção de eleitores, principalmente no Nordeste, segundo a coligação do candidato petista.

A campanha de Lula informou ter acionado o TSE contra um suposto descumprimento da ordem de Moraes pelo diretor-geral da PRF, inspetor Silvinei Vasques. Segundo reportagens, Vasques teria publicado, e depois apagado, mensagem nas redes sociais em que pedia voto para o atual presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).

“A coligação recebeu diversas denúncias, principalmente no Nordeste, de que agentes da PRF estão realizando operações para evitar o trânsito de ônibus e, com isso, aumentar a abstenção de eleitores”, informou a coligação em nota, acrescentando que a ação pede multa de 500 mil reais por hora de descumprimento da decisão judicial.

O senador Humberto Costa (PT-PE) disse em publicação no Twitter acompanhada de um vídeo que agentes da PRF estariam “fazendo barricadas nas estradas para impedir nordestinos de votar”. Não foi possível checar o vídeo de forma independente.

Lula venceu a eleição no primeiro turno em todos os estados do Nordeste, com ampla margem de votos sobre Bolsonaro.

O índice de abstenção é considerado um fator-chave para os resultados deste domingo (30), depois do não comparecimento de mais de 20% do eleitorado no primeiro turno. Quanto mais acirrada a disputa entre Lula e Bolsonaro, mais importante se torna a taxa de abstenção.

As principais pesquisas publicadas no sábado apontam uma possível vitória de Lula, mas desenham margens distintas de segurança para esse desfecho, com levantamentos projetando entre dois e oito pontos de distância entre o petista e o presidente, considerando os votos válidos.

Na decisão de sábado, Moraes também proibiu, durante o mesmo período, a Polícia Federal de divulgar o resultado de algumas operações relacionadas às eleições. O magistrado esclareceu, em um segundo despacho após a decisão original, que as ações realizadas pela PF a partir de monitoramento do Centro Integrado de Comando e Controle e de sistema de dados de segurança no dia da eleição não têm a divulgação proibida.

Antes desse despacho, a PF havia afirmado que os boletins de rotina sobre as ações e operações no combate a crimes eleitorais neste domingo não seriam publicados em respeito à decisão do TSE.

As medidas de Moraes foram tomadas atendendo a ação movida pelo deputado federal pelo PT Paulo Teixeira (SP), que afirmava, com base em reportagens publicadas pela imprensa, que poderia haver uma instrumentalização da PRF e da PF para interferir no processo eleitoral de forma a beneficiar o presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) e prejudicar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na decisão, Moraes disse que os “fatos graves” justificavam a atuação rápida e a adoção de medidas adequadas para preservar a liberdade do direito do voto, após destacar o acesso ao transporte gratuito no dia do pleito.

Tanto o TSE quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) tomaram decisões que autorizam prefeitos e governadores a oferecer transporte gratuito para garantir o amplo acesso dos eleitores às urnas num contexto de voto obrigatório. Mais cedo, em pronunciamento, Moraes citou essas iniciativas e espera que a abstenção no segundo turno seja menor do que no primeiro.

“Por outro lado, as informações prestadas pelas Forças Policiais não foram suficientes para refutar as notícias amplamente divulgadas, não havendo, até o momento, indicação sobre as razões que justificam as operações específicas implementadas no segundo turno das eleições, exceto coibir a compra de voto”, afirmou o magistrado.

Na decisão, Moraes destacou ainda que, em caso de descumprimento, os diretores-gerais da PRF ou da PF seriam responsabilizados criminalmente pelo crime de desobediência e crime eleitoral, além da responsabilização direta dos executores das medidas.

A ação do presidente do TSE que proíbe a PF de divulgar ações neste domingo vem depois que o ministro da Justiça, Anderson Torres, publicou em sua conta do Twitter no sábado a previsão de atuação de 10 mil policiais federais ao lado de 500 mil agentes das forças de segurança estaduais “em prol de eleições limpas e seguras”.

Passadas as 23h, Moraes foi ao Twitter reforçar a mensagem pelo comparecimento às urnas. “O STF e o TSE reforçaram a obrigatoriedade do fornecimento integral de transporte público, principalmente o gratuito, para facilitar o comparecimento e auxiliar todos os eleitores e eleitoras a exercerem o DIREITO DE VOTO. Compareçam neste Domingo!!!”, escreveu.

Em nota, a direção-geral da Polícia Federal disse que atua historicamente, em conjunto com as demais forças de segurança pública, na prevenção e repressão a crimes eleitorais e que, desde 2018, acompanha o pleito eleitoral nos Centros Integrados de Comando e Controle para coordenar e fornecer informações relacionadas aos procedimentos de Polícia Judiciária.

R7

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui