Por conta da pandemia do coronavírus, surgiu uma incerteza sobre a realização das eleições deste ano. Caso o pleito seja adiado e os mandatos prolongados, poderá ocorrer a perda prerrogativa de foro dos políticos.
De acordo com o advogado Thiago Turbay, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, em casos de reeleição, o foro não é mantido. Ou seja, um crime ocorrido num mandato anterior, ainda que o autor do delito ou ilícito se mantenha no mesmo cargo, não teria a prerrogativa de função prorrogada, em virtude do fato ter acontecido durante o mandato anterior.
O objetivo – caso o mandato seja esticado – é de que seja mantido o entendimento do STJ. “Se o mandato tampão concorrer, entende-se, em tese, que se encerraria o anterior. Isso precisa ser dimensionado em quais circunstâncias se manteria esse mandato. E se isso implicará na perda de prerrogativa de função e até em ações de prescrição”, afirmou.