Por falta de neve nos alpes casal brasileiro é indenizado

Casal viajou aos alpes italianos, mas não encontrou neve Foto: Divulgação

Em viagem a um resort nos alpes italianos, um casal brasileiro não encontrou o fundamental para tornar o passeio completo: neve. Diante disso, entrou na Justiça para ser indenizado — e conseguiu, segundo decisão unânime do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).


A 5ª Turma Cível do TJDFT decidiu que a empresa de turismo deve pagar R$ 15.755,50 ao casal a título de indenização por danos materiais, além de R$ 8 mil, para cada um, por danos morais.

Segundo os autos, os turistas haviam contratado um pacote de turismo em resort nos alpes italianos para esquiar com os filhos, mas tiveram os planos frustrados em razão da falta de neve no local.

A desembargadora relatora Silvia Lemos registrou que, em se tratando de um pacote para hospedagem em resort, no qual o voucher de hospedagem apresentava as orientações para o esqui de forma pormenorizada, a ausência de neve para a prática do esporte não poderia ser caracterizada caso fortuito ou força maior, de forma a eximir a responsabilidade da empresa contratada.

A relatora destacou, também, que a empresa de turismo não cumpriu seu dever de informação (art. 6º do Código de Defesa do Consumidor), visto que, em ligação realizada pelos autores, anterior à viagem, na qual solicitaram informações sobre as condições climáticas, foi-lhes comunicado que os serviços contratados não seriam prejudicados e que apenas algumas pistas de esqui estariam fechadas.

Casal viajou aos alpes italianos, mas não encontrou neve Foto: Divulgação

O magistrado consignou, ainda, o teor do Enunciado 443, aprovado pela V Jornada de Direito Civil, realizada entre os dias 8 e 10 de novembro de 2011, no Conselho da Justiça Federal, que traz: “O caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida”.

Desse modo, o colegiado considerou, por unanimidade, configurada a falha na prestação dos serviços pela empresa, e concluiu serem devidos aos autores o abatimento de 50% no preço pago pelo pacote e a indenização por danos morais em virtude da grande frustração por eles vivenciada.

Fonte: EXTRA

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