

A Justiça do Trabalho julgou irregular, na última sexta-feira (10), a paralisação promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários no dia 25 de janeiro de 2014, na garagem da empresa Viação São Pedro, localizada no bairro Redenção, na zona Oeste de Manaus, ocasião em que os sindicalistas queriam impedir que a empresa punisse colaboradores da linha 450, que dias antes, teriam feito ‘catraca-livre’ a pedido do sindicato.
No dia da greve as linhas da empresa ficaram por mais de sete horas sem atender a população e, aproximadamente, 60 mil usuários foram prejudicados na época.
A sentença expedida pela juíza do trabalho, Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, na última sexta-feira, condenou o sindicato dos rodoviários a pagar uma multa de mais de R$ 406 mil, para a empresa, em razão da paralisação. Da decisão ainda cabe recurso.
De acordo com o assessor jurídico do Sinetram, Fernando Borges, os colaboradores não tiveram desconto salarial pelo dia não trabalhado e a multa visa punir o sindicato por descumprir a lei 7783/89, que veda a greve sem aviso prévio no transporte coletivo.
“O maior prejudicado durante as paralisações não é a empresa e nem os colaboradores, são os usuários que dependem do transporte coletivo. A multa serve para desestimular condutas ilegais”, destacou Borges.