
Tem chamado a atenção nas redes sociais a publicação de fotos e vídeos nos quais motociclistas flagrados em blitze com veículos irregulares simplesmente ateiam fogo na própria motocicleta.
No vídeo mais recente ao qual UOL Carros teve acesso e que ganhou grande repercussão, agentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal) param um condutor para checar a situação da respectiva moto.
Ao perceber que o veículo seria apreendido, devido a irregularidades como multas pendentes, o homem diz, em tom de revolta, que poderia incendiar aquilo que seria dele.
Ele acaba cumprindo a promessa, diante dos policiais.
Não temos detalhes dessa abordagem, mas podemos dizer que é comum determinado veículo acumular débitos que ultrapassam, e muito, o próprio valor.
Isso é ainda mais frequente com motocicletas, que em média têm preço consideravelmente mais baixo na comparação com automóveis de quatro rodas.
O tema é quente
- O assunto tem levantado uma série de questionamentos nas redes
- Além do risco de explosão e queimaduras de pessoas que estiverem por perto, as chamas podem se espalhar para bens de terceiros
- Se é permitido depredar o próprio bem, posso fazê-lo durante uma abordagem policial?
- O que acontece com quem incendeia algo em localpúblico, já que isso pode representar perigo aos demais?
“Temos procedimentos uma vez que algo como isso venha a ocorrer. Prezamos pela segurança dos policiais e também dos que estão sendo abordados” Gilberto Xavier Deveikis, Sargento da Polícia Militar
O que dizem as leis?
Rodrigo Malheiros, professor, consultor jurídico e sócio-proprietário da Marmo & Malheiros Advogados, afirma que há uma série de cenários e desdobramentos possíveis envolvendo quem comete esse tipo de ação.
“O Artigo 163 do Código Penal fala apenas da destruição e da inutilização de coisa alheia. Logo, não há implicação direta de delito quando envolver apenas o próprio patrimônio. Entretanto, atear fogo no bem, do jeito que fizeram os motociclistas nos vídeos, pode caracterizar o crime de incêndio, conforme o Artigo 250. Trata-se de uma categoria penal de crimes de perigo comum, que são os que abordam o risco à segurança, à vida ou ao patrimônio de pessoas”, afirma o especialista.
Além disso, Malheiros explica que, se houver desrespeito a ordem policial (como, por exemplo, se a autoridade ordena que o motociclista coloque as mãos na cabeça, mas ele não obedece e ateia fogo), isso também implicará no crime de desacato, conforme o Artigo 331 do Código Penal.
Como se não bastasse, a situação pode ficar ainda pior, caso a motivação do incêndio esteja atrelada a outros crimes envolvendo o bem.
“Se o incêndio tiver a finalidade de ocultar provas de outro delito, além de responder pelos crimes já citados, há agravante. Além disso, independentemente da circunstância, se o ato for feito próximo a locais de preservação ambiental, pode haver tipificação na seara dos crimes ambientais também”, finaliza Rodrigo.
Procurada pela redação, a SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) não comentou o tema.