
Devido a uma série de reclamações de usuários, o Porto de Manaus já aceita pagamento da taxa de acesso, no valor de R$ 5, por cartões de crédito, débito, PIX, transferência bancária ou cheque, nos termos aceitos pelo Branco Central do Brasil (Bacen), de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A recomendação é do Ministério Público do Amazonas (MPAM).
O órgão ministerial recebeu denúncias comprovadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), em inspeção feita a pedido da 51ª Promotoria Especializada na Defesa e Proteção do Consumidor (51ª Prodecon). “Tendo em vista que o transporte aquaviário é a principal forma de transporte entre os municípios do Amazonas, existe a necessidade de garantir a todos o acesso ao serviço público prestado, de forma a atender aos ditames constitucionais da liberdade de locomoção. O pagamento à vista não deve se limitar apenas ao dinheiro em espécie e não podem ser acrescidos de juros ou taxas”, esclareceu a Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, que responde 51ª Prodecon.
Após inspeção do Procon-AM, a presidência do Porto de Manaus informou ao MPAM que já garante o direito de acesso ao porto mediante a diversas modalidades de pagamento e que não há diferença de valores para qualquer método de pagamento. Também afirmou que quanto a legalidade da cobrança realizada, bem como o oferecimento aos usuários quanto à utilização de diversas formas de pagamento já foi objeto de Auto de Constatação do Procon-AM.