Prazo Certificação Digital do Documento de Origem Florestal é prorrogado

Certificação do Documento Original/Foto: Arquivo
Certificação do Documento Original/Foto: Arquivo
Certificação do Documento Original/Foto: Arquivo

O prazo de adesão à certificação digital para usuários externos do Sistema do Documento de Origem Florestal (DOF), que é a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, é prorrogado até a próxima segunda-feira, 4 de agosto.

A partir dessa data, o Sistema do DOF, criado para utilização do documento, será obrigatório, cabendo aos usuários, pessoas físicas ou jurídicas, providenciarem seus próprios certificados. As empresas de construção civil, por exemplo, que utilizam madeira de origem nativa em suas obras, são obrigadas a ter registro no cadastro técnico federal.


O objetivo da certificação digital é garantir mais segurança ao acesso dos usuários dos serviços do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As orientações estão disponíveis no Guia da Certificação Digital, no site do órgão (http://servicos.ibama.gov.br).

O Sistema DOF ocorre por meio de uma parceria do Ibama com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS) e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

Para a titular da SDS, Kamila Botelho do Amaral, essa parceria do Amazonas com o Governo Federal é de grande relevância para a gestão de transporte dos produtos e subprodutos florestais. “O sistema DOF garante integração de informações online, além da agilidade para o transportador e segurança para fiscalização e monitoramento ambiental”.

Saiba mais – O DOF foi instituído pela Portaria n.253, de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente. Ele representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, em substituição à Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPF).

O DOF acompanhará, obrigatoriamente, o produto ou subproduto nativo, da origem ao destino nele consignado, por meio de transporte individual: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.

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