Prazo para ajuizar ação de condutas ilegais na campanha eleitoral encerra em dezembro

Foto: Divulgação

O prazo para ajuizamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta para apurar supostas condutas ilegais de candidatas e candidatos durante a campanha das Eleições 2022, termina no dia 19 de dezembro. Esta também é a data-limite para a diplomação dos candidatos eleitos em todo o Brasil.


Até o momento, mais de 600 Aijes foram apresentadas por partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Desse total, cerca de 70 foram arquivadas. A Aije está prevista no artigo 22 da lei e busca coibir e apurar condutas que possam afetar a igualdade na disputa entre candidatos em uma eleição, como o abuso do poder econômico ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral.

Caso seja julgada procedente, mesmo após a posse dos eleitos, o representado e aqueles que tenham contribuído para a prática do ato ilegal são declarados inelegíveis pelos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato. Também está prevista a cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado.

Nas eleições municipais, o julgamento da ação é de competência do juiz eleitoral. Já nas eleições federais e presidenciais, o processo fica sob a responsabilidade do corregedor regional eleitoral e do corregedor-geral eleitoral, respectivamente.

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