Termina nesta terça-feira (5) o prazo para contestação da nota preliminar de títulos do Concurso Nacional Unificado (CNU). Os candidatos que não concordarem com o resultado
preliminar de avaliação de títulos divulgado na segunda-feira (4) podem entrar com recurso até 23h59 de hoje.
A interposição do recurso deve ser incluída na área do candidato, no site do certame, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados no portal único de serviços digitais do governo federal, o gov.br. Em seguida, o candidato deve acessar o menu “interposição de recursos”.
A Fundação Cesgranrio, organizadora do certame, explica que a prova de títulos vale 0%, 5% e 10% do total da nota final com base no quadro de percentuais da prova de títulos, publicado em cada um dos editais dos oito blocos temáticos do concurso.
O valor máximo, na avaliação de títulos, é de dez pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados exceda esse limite.
A apresentação do diploma ou declaração comprobatória da escolaridade – exigida como requisito básico para a titulação de cada cargo – é obrigatória para a análise da experiência profissional do candidato.
Já a experiência profissional foi pontuada com 0,5 ponto por ano completo, por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência. A comprovação de títulos é apenas classificatória, portanto, a classificação do candidato pode mudar de acordo com a pontuação obtida na etapa.