
Os partidos interessados em disputar as eleições 2022 como parte de uma federação têm até esta terça-feira (31) para obter o registro do estatuto conjunto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, não há mais tempo hábil para a deliberação interna das siglas, sendo improvável que outras federações, além das três já aprovadas, se formem.
O prazo inicial encerrava em março, mas foi ampliado para 31 de maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em fevereiro, afirmou a constitucionalidade das federações e reconheceu a dificuldade dos partidos se adaptarem e negociarem uma união.
O TSE aprovou, até o momento, a formação de três federações partidárias – uma formada por PT, PCdoB e PV; outra por PSDB e Cidadania; e mais uma, com Psol e Rede. Agora, esses partidos devem ficar unidos por, no mínimo, quatro anos, compartilhando dos mesmos estatuto e diretoria, além de formarem uma bancada única no Congresso Nacional.
Um dos principais motivos é se salvar da cláusula de barreira e assim manter o recebimento de dinheiro do Fundo Partidário e o direito a tempo gratuito de propaganda partidária e eleitoral no rádio e TV. Superá-la também é condição para conseguir cargos internos, seja na Mesa Diretora da Câmara ou em comissões.
Cláusula de barreira nada mais é que a exigência de um desempenho mínimo nas urnas para que um partido tenha acesso a recursos públicos para se custear e aos cargos de liderança no Congresso. A ideia não é nova, e já tomou uma série de formas ao longo das décadas no Brasil.
A lógica é estimular a fusão de legendas, reduzindo assim o grande número de partidos com representação na Câmara. Há hoje deputados federais de 23 partidos, o que dificulta a formação de maiorias coesas e favorece negociações com interesses apenas em cargos e verbas do governo, sem lastro ideológico.