
Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. Quem não entregar, estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido, acrescida de juros com base na taxa Selic.
Estão obrigados a entregar a declaração: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024; Quem obteve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos da atividade; Quem, em 31 de dezembro de 2024, tinha bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil; Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceu até o fim do ano; Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil; Quem teve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, sujeito ao imposto; Quem realizou operações na Bolsa com valor superior a R$ 40 mil ou teve lucro tributável; Quem optou pela isenção do IR na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias; Quem declarou bens e direitos no exterior como se fossem diretamente da pessoa física; Quem é titular de trusts ou contratos similares regidos por leis estrangeiras; Quem atualizou o valor de mercado de bens no exterior ou no Brasil, pagando imposto diferenciado em dezembro de 2024; Quem recebeu rendimentos do exterior, como lucros, dividendos ou aplicações financeiras.
Além disso, a Receita passou a exigir a declaração de bens no exterior e instituiu novas regras para reorganização de categorias de patrimônio. Campos foram removidos e a classificação de alguns bens foi alterada.