Prefeito de Barcelos perde direitos políticos

Prefeito José Ribamar Beleza/Foto: Arquivo
Prefeito José Ribamar Beleza/Foto: Arquivo
Prefeito José Ribamar Beleza/Foto: Arquivo

Em ação movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), que tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 0020126-94.2009.4.01.3200, o prefeito do município de Barcelos, distante 405 quilômetros de Manaus, José Ribamar Fontes Beleza, foi condenado pela prática de improbidade administrativa na gestão de convênio com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) e à devolução integral de aproximadamente R$ 23 mil aos cofres públicos. O prefeito teve ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos.
Em dezembro de 1999, durante mandato como prefeito de Barcelos, o município firmou convênio com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio para a construção de terminal de passageiros, carga e entreposto de pescado em balsa de 300 metros quadrados, equipada com fábrica de gelo e câmaras frigoríficas, tendo sido repassado para sua execução o valor de R$ 500 mil, em parcela única, creditados em 5 de Maio de 2000. Finalizado o prazo para a execução do convênio, foi realizada a prestação de contas à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), em 29 de dezembro de 2000, e as contas foram aprovadas ainda que pendentes da fiscalização final do projeto.


A fiscalização final somente ocorreu em agosto de 2001, quando foi constatada a inexecução de serviços no valor aproximado de R$ 19 mil. O relatório técnico da Suframa constatou que o objeto do convênio não foi realizado em conformidade com o projeto básico aprovado pela Suframa. Várias outras fiscalizações foram realizadas, onde foram constatadas irregularidades que em avaliações posteriores, evidenciaram além da execução parcial da obra, a ausência de grupo gerador e o não-funcionamento do motor da fábrica de gelo. Verificou-se ainda, o pagamento de serviços inexecutados ou apenas parcialmente realizados.

A defesa do prefeito alega prescrição da pretensão punitiva do Estado, por entender que o prazo prescricional corre a partir do fim do mandato em que ocorreu o fato em discussão, sem que se considere a existência de segundo mandato contíguo. Alega, ainda, que a representação só foi movida dois anos após o término de seu mandato, por adversários políticos; que as contas do convênio haviam sido aprovadas e que, por verificação in loco, a obra recebeu fartos elogios do órgão competente; que houve regular prestação de contas e inexistiu enriquecimento ilícito; que não foram trazidas pelo MPF provas da conduta ímproba alegada.

Para rebater as alegações da defesa, o MPF/AM ressalta que Beleza cometeu ato de improbidade administrativa ao causar dano aos cofres públicos por irregularidades na execução do convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Apesar de executado em grande parte, observou-se, após sucessivas fiscalizações, a ocorrência de irregularidades tais como sobrepreço de determinados itens e uso de materiais de qualidade inferior à prevista no projeto.

Artigo anteriorCel. Gilberto Gouvêa assume Comando-geral da PMAM
Próximo artigoNestor Cerveró tem prisão preventiva decreta por juiz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui