A demissão de, aproximadamente, 360 servidores temporários em Tapauá (a 450 quilômetros de Manaus) foi considerada sem efeito, conforme o juiz Rafael da Rocha Lima.
As dispensas teriam acontecido em período vedado pela legislação eleitoral.
Caso a decisão judicial não seja cumprida, pode haver pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por dia de atraso para cada servidor exonerado pela prefeitura. A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito de Tapauá José Bezerra Guedes, que rescindiu o contrato dos servidores em período proibido, conforme art. 73, V da Lei nº 9.504/97.
De acordo com a representação, a demissão sem justa causa de empregados públicos no período de três meses antes do pleito até a posse dos eleitos constitui conduta vedada aos agentes públicos, sancionada com multa e desfazimento do ato. O juiz fixou o prazo de cinco dias para apresentação da defesa de Bezerra, que não conseguiu se reeleger.