
Pré-candidato à reeleição, o prefeito de Urucurituba, Claudenor Pontes, recebeu representação da 3ª Zona Eleitoral do Amazonas. O motivo é a propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ele estaria utilizando a internet para promoção social com postagens em seus perfis pessoais e institucionais da prefeitura. A propaganda eleitora, conforme emenda constitucional, só está liberada a partir do próximo dia 26.
Para o MP, da análise das postagens resta evidente o pedido explícito do voto, o desrespeito ao princípio da impessoalidade na associação da imagem às obras realizadas pelo poder público, e a exaltação das qualidades administrativas do prefeito, que se apresenta como o melhor gestor municipal do Amazonas.
Além disso, conforme a representação, a página de Claudenor Pontes no facebook “se tornou verdadeiro campo aberto de divulgação de futuras propostas de governo”.
Na representação, a Promotoria Eleitoral requer, além da ordem de retirada das propagandas irregulares, a condenação do prefeito à multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.