Prefeito Ribamar Beleza, de Barcelos, tem contas reprovadas pelo TCE-AM

Sessão desta terça (09), do Pleno do Tce-Am/Foto: Cláudia Jatahy
Sessão desta terça (09), do Pleno do Tce-Am/Foto: Cláudia Jatahy
                     Sessão desta terça (09), do Pleno do Tce-Am/Foto: Cláudia Jatahy

Na sessão de hoje, terça-feira (09),  pleno do Tribunal de Contas do Estado Amazonas (TCE-AM) reprovou, por unanimidade, a prestação de contas do prefeito de Barcelos José Ribamar Fontes Beleza, referente ao exercício de 2002, com aplicação, ao gestor, de uma multa no valor de R$ 8,7 mil, em decorrência de graves infrações à norma legal, como ausência de processos licitatórios; manutenção de dinheiro em caixa; e ausência de projeto arquitetônico da construção do centro cultural e artístico no município.


O prazo para devolução aos cofres, segundo o relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Firmo, é de 30 dias. O processo em questão, era de relatoria do conselheiro aposentado Raimundo Michiles e foi redistribuído ao auditor no ano passado.

Na mesma sessão, o colegiado, também, decidiu pela irregularidade das contas, referentes ao exercício de 2013, dos responsáveis pela Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, José Lázaro Bezerra Campelo (de 5 de junho a 31 de dezembro de 2013), e Jean Carlo Silva de Oliveira (de 1º de janeiro a 4 de junho de 2013). As impropriedades detectadas, segundo o relator do processo, auditor Mário Filho, foram ausência de parecer do dirigente do órgão de controle interno junto à prestação de contas; fracionamentos de despesa; e pagamentos de multas e juros, ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), gerando prejuízo ao erário. José Lázaro Bezerra foi multado em R$ 8,7 mil; e Jean Carlo Silva de Oliveira recebeu multa e glosa de R$ 9,4mil.

A secretaria municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASDH), Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro, também teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2014, julgada irregular pelo colegiado do TCE. As impropriedades encontradas foram a não justificativa de dispensas de licitação realizadas no exercício de 2014; e diferença a maior apontada no Relatório de Auditoria da Gestão n° 0032/2015, entre os valores lançados no Balanço Patrimonial em relação ao Inventário de Bens Patrimoniais Permanentes. A multa aplicada à gestora, que foi seguida pelos conselheiros, foi de R$ 8,7 mil.

Regulares com ressalvas

O colegiado julgou regulares com ressalvas as prestações de contas da Câmara Municipal de Tonantins, de responsabilidade do vereador Ronaldo Garcia Nascimento, referente ao exercício de 2012, com aplicação de multas que chegam a R$ 18 mil; e da diretora-geral da Policlínica João dos Santos Braga, exercício de 2014, Edlian de Souza Barroso Araújo, sem aplicação de multas.

__

Artigo anterior‘Por um momento’ obra que cruza dança, poesia e individualidade artística
Próximo artigoPutin promete afrouxar sanções à Turquia, após encontro com Erdogan

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui