
Com o adiamento das eleições municiais para 15 de novembro, a propaganda eleitoral é permitida somente após o dia 27 de setembro. No entanto, o Ministério Público já recebeu denúncias de propaganda eleitoral antecipada em Boca do Acre (a 1.828 quilômetros de Manaus).
Os fatos também configuram abuso de poder político ou de autoridade, que será combatido pelo Ministério Público Eleitoral, por meio dos procedimentos adequados, como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Tais ações podem ter como consequência condenação a oito anos de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado.
A propaganda antecipada subliminar ou invisível se caracteriza quando leva-se ao conhecimento público, de forma dissimulada com uso de subterfúgios, candidatura própria ou de alguém, demonstrando de forma implícita, por meio de atos positivos do beneficiário ou negativo do opositor, que o beneficiário é o mais apto para assumir a função pública pleiteada. O desrespeito à vedação constitucional sujeita o responsável pela divulgação e o beneficiário da propaganda, quando comprovado o seu prévio conhecimento, a multa que vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, caso este seja maior.