Prefeitura de Iranduba está na mira da Justiça por não convocar aprovados em concurso

Foto: Reprodução

A Prefeitura de Iranduba (a 35 quilômetros de Manaus) está na mira dos ministérios públicos do Amazonas (MPAM) e de Contas (MPC) por não convocar mais de 200 aprovados e classificados no concurso público de 2020. A denúncia foi feita pelos aprovados e classificados no certame da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (Semei).


Atualmente a pasta, de acordo com denúncia, somente contrata profissionais pelo Regime Complementar de horas entre os efetivos. Em março deste ano, a Prefeitura de Iranduba publicou a Instrução Normativa nº 001/2021 dispondo que o preenchimento de vagas da rede municipal será em proporção à vacância, com critérios de prioridade para lotação, mas deixando claro que, somente em penúltimo caso, serão chamados os concursados do certame 2020.

O deputado federal, José Ricardo (PT), denunciou a Prefeitura de Iranduba aos órgãos ministeriais e também ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Diante de contratos de trabalho precarizados e que burlam a Constituição, o parlamentar ingressou com representações e denúncia para que adotem medidas para cumprir a regra de admissão por concurso público aos cargos vagos na Secretaria de Educação de Iranduba, inclusive, com cronograma de convocação, conforme a necessidade, e recursos orçamentários.

“A convocação dos aprovados nesse concurso, para ocupar as vagas existentes na Secretaria de Educação, é o caminho correto e harmônico com a Constituição Federal, que determina que os cargos públicos devem ser preenchidos mediante aprovação em concurso, salvo raras exceções. Mas exceção não pode ser colocada como regra. E convocar os concursados é respeitar e valorizar quem se preparou, estudou e passou nessas provas e o começo da organização administrativa da Prefeitura, que resulta na qualidade da execução do direito fundamental à educação”, declarou Zé Ricardo.

O certame

A Prefeitura de Iranduba convocou o concurso por meio do Edital de nº 02/2020, para o provimento de 211 cargos vagos e cadastro de reserva, para professor e auxiliar de serviços gerais. O concurso aconteceu, após reiterados processos seletivos, desde o ano de 2011, para contratação temporária na localidade, e em decorrência de intervenção do TCE, para impedir a continuidade da burla à regra constitucional.

Porém, a nova administração, de modo semelhante ao que ocorria anteriormente, em vez de contratar via concurso, mantém contratações precárias, que têm consequências prejudiciais para qualidade da educação, além de prejudicar os aprovados no certame. Há algumas irregularidades no certame, como a realização em ano eleitoral, o que já configura motivo para cancelamento.

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