
Após decisão da Justiça, o município de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus) deverá providenciar a abertura de, no mínimo, dez leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na cidade. Desses, três devem ser infantis para atender vítimas graves do novo coronavírus.
O prazo para instalação das UTIs é de 10 dias para início e de 30 dias para o término da instalação de quatro UTIs adultas e uma infantil. Em 60 dias, todos os leitos deverão estar em pleno funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O município também deverá treinar e contratar pessoal para atuar na área de saúde.
O Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e a Defensoria Pública do Amazonas (MPE-AM), que propuseram a ação, levaram em conta o fato de que Itacoatiara é considerado um município polo para atendimento das pessoas afetadas pela covid-19 dos municípios de Urucurituba, Itapiranga, Urucará, São Sebastião do Uatumã e Silves e que, segundo a análise dos especialistas, precisem de serviços mais complexos, como o de UTI.